Sintegra MG

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au...@onlinesofthouse.com.br

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Jan 12, 2011, 7:51:01 AM1/12/11
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Bom dia a todos, em Minas gerais as empreas obrigadas a entregar o EFD
estão dispensadas da entrega do Sintegra ? se sim, onde consigo a base
legal sobre isto ?

Aureo Neves
On Line Sistemas
Ituiutaba-Mg

Koiti Moriya

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Jan 12, 2011, 9:11:02 AM1/12/11
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Auero, aqui em MG os meus clientes estão enviando os dois arquivos.
O que eu vi no Forum foi que na Bahia a SEFAZ de lá, liberou uma portaria informando que o Sintegra será até dezembro/2.011. A partir dessa data será somenteo EFD.
Aqui em MG eu não vi nada a respeito.

Atcs.,
Koiti

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Eu não ouço música e sim gosto de música !!

Kéren Happuch

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Jan 12, 2011, 11:14:52 AM1/12/11
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Estão dispensadas sim. Na empresa que trabalho não estamos mais entregando desde julho/2010 por orientação da receita estadual.
 
BASE LEGAL:

Dispensa dos arquivos SINTEGRA para MG  - art. 10, § 8º , Anexo VII, RICMS/MG:

RICMS/2002 - ANEXO VII - 2/7 - SEF/MG


Att,
 
Kéren Sigaud
Em 12 de janeiro de 2011 10:51, <au...@onlinesofthouse.com.br> escreveu:
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Kéren Happuch

"Toda dor leva ao crescimento."

Wesllen Pereira

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Jan 12, 2011, 11:37:16 AM1/12/11
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Eu conheço o decreto abaixo (disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2010/d45439_2010.htm ) Sugiro que seja feita consulta formal a SEFAZ para evitar supresas desagradaveis.

DECRETO Nº 45.439, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

(MG de 05/08/2010)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Cláusula vigésima do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, DECRETA:

Art. 1º  O art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte § 8º:

“Art. 10.  ................................................................................................

§ 8º  O contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere este artigo.” (nr)

Art. 2º  A Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25.  Para os efeitos de restituição, o contribuinte entregará arquivo eletrônico contendo os registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, observado o disposto na Parte 2 do Anexo VII.

Art. 36.  ....................................................................................................

§ 8º  O disposto no § 3º deste artigo aplica-se também ao sujeito passivo por substituição situado neste Estado usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de que trata o art. 44 da Parte 1 do Anexo VII.” (nr)

Art. 3º  O contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, relativamente ao período compreendido entre 1º de setembro de 2009 e a data da publicação deste Decreto, desde que tenha efetuado a escrituração por meio da EFD.

Art. 4º  O sujeito passivo por substituição situado no Estado de Minas Gerais, usuário da EFD, fica dispensado da entrega do arquivo eletrônico de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do art. 36 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, relativamente ao período compreendido entre 1º de setembro de 2009 e a data de publicação deste Decreto, ao efetuar a transmissão mensal do arquivo eletrônico de que trata o art. 44 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

 
Atenciosamente,
Wesllen Pereira
 


De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de Kéren Happuch
Enviada em: quarta-feira, 12 de janeiro de 2011 14:15
Para: sped...@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] Sintegra MG

Geraldo Nunes

unread,
Jan 12, 2011, 11:48:59 AM1/12/11
to sped...@googlegroups.com
Aureo,
 
Sugiro ler os post's abaixo, que trazem a resposta à sua pergunta:
 
 

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Contador e Consultor Tributário
Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal
(31) 9426-0089


--- Em qua, 12/1/11, Koiti Moriya <koiti...@gmail.com> escreveu:

De: Koiti Moriya <koiti...@gmail.com>
Assunto: Re: [SPED] Sintegra MG

Kéren Happuch

unread,
Jan 12, 2011, 12:18:02 PM1/12/11
to sped...@googlegroups.com
Isso ai Geraldo!!!
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