A NT2015/002 divulgada em 16/10/2015, traz a seguinte informação:
"Consulta Situação da Nota Fiscal: Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. - Ambiente de Produção: 01/12/2015."
Pergunto: Quer dizer somente será possível baixar o arquivo XML pela internet em "consulta a NF-e" em até 180 dias da sua emissão? Porque diz que irá retornar unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, não vai liberar mais o XML da nota?