Valeu Paulo , so confirmando entao pra Oleo realmente teremos que
preencher tambem ...
Nossa o governo ja tem o tal do NCM que com o NCM eles conseguem
identificar o produto , agora o ANP ...
so por deus ...
Adilson Pazzini .
On Nov 21, 9:14 am, Paulo Albuquerque <
paulocsalbuquer...@gmail.com>
wrote:
> Bom Dia, Adilson!
> Nesta TAG os campos obrigatórios são o cpodigo da ANP e a UF do estado de
> consumo, as demais são facultativas.
> De acordo com a NT 2012.003b, apartir do dia 19 de novembro entrariam em
> vigor algumas novas regras, incluindo esta do Grupo L1.
> Aqui no Ceará (e creio que em todo o país) não tem jeito, tem que ser
> informado pelo menos os dois campos obrigatórios.
> Na própria NT existe uma tabela com vários produtos incluindo seu código
> ANP, entre eles existem vários tipos de óleos.
>