DESCENTRALIZADA X CENTRALIZADA

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jsbsbalt

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Jul 7, 2009, 11:16:37 PM7/7/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Pessoal, estou com uma duvida: Uma empresa, possui 1 Matriz e 2
Filiais e os Diarios hoje são gerados pela consolidada, ou seja,
Consolidada 1 (1 Matriz e 2 Filiais), neste caso os lançamentos são
acumulados na Consolidada. Em relação a Descentralizada ou
Centralizada, esta seria uma situação Centralizada? E seria gerado
somente um arquivo?

Se alguem puder ajudar.


Rogério de Lira

unread,
Jul 8, 2009, 8:27:55 AM7/8/09
to sped...@googlegroups.com
Bom dia,
 
Voltando ao conceito anterior ao Sped.
Você registra apenas um livro, pela matriz que contém toda a movimentação, inclusive das filiais ???
Ou você registra 3 livros, um para cada estabelecimento ?
 
Faça esta pergunta ao contador. 
Você tera que reproduzir a mesma situação do papel no digital.
 
Abraços
 
 
Rogério


 
2009/7/8 jsbsbalt <juc...@terra.com.br>

Phulano (G)

unread,
Jul 8, 2009, 9:03:32 AM7/8/09
to sped...@googlegroups.com
cooperativas , q estao no regime de lucro real,
quais livros  estao obrigadas a apresentarem ?
 
grato
 
Ebert
Bauru-sp
 
_____________________________________________________________
Posso não lembrar,  mas esquecer...............Jamais
Se sei, sabemos. Se tenho, temos.. Para multiplicar, primeiro é preciso saber dividir
 



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Renato

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Jul 8, 2009, 9:02:48 AM7/8/09
to sped...@googlegroups.com

A escrituração deverá abranger todas as operações da empresa, sendo facultado às pessoas jurídicas que possuem filiais, manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar na escrituração da Matriz os resultados de cada uma delas. 

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução 684/1990 que aprovou a NBCT 2.6 – da Escrituração Contábil das Filiais, estabeleceu que a entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, que como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deverá ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades. 

A escrituração deverá integrar um único sistema contábil, ficando a critério da entidade o grau de detalhamento.

Dessa forma, entendo que como você tem a escrituração descentralizada, terá que registrar tanto os livros das filiais, quanto da matriz. 

 

OttoFuch

unread,
Jul 8, 2009, 3:41:45 PM7/8/09
to sped...@googlegroups.com

Entendo que você está em dúvida quanto a qual entre os dois seguintes
modelos deve adotar
1) R - livro diário completo, sem escrituração auxiliar;
2) R mais A onde
R é um livro diário com escrituração resumida, com escrituração auxiliar
A é um ou mais livros Diários auxiliares ao Diário R com escrituração
resumida:

R
|
+-----A1
|
+-----A2
|

Não vou usar a palavra "consolidado/a" pois tem um significado, inclusive
jurídico próprio e refere-se à unificação da contabilidade de pessoas
jurídicas diferentes, entre as quais há uma relação de
controladora/controlada) fazendo surgir demonstrações financeiras que fazem
parecer que este conjunto de pessoas jurídicas sere uma única entidade
contábil. Os grandes conglomerados normalmente publicam as demonstrações
financeiras da empresa controladora (holding) e as demonstrações financeiras
consolidadas, separadamente. Os resultados das empresas controladas e
coligadas são trazidos para dentro das demonstrações financeiras da empresa
holding através de outro mecanismo ou técnica chamado de "método da
equivalência patrimonial".

Dito isto, solicito você fazer exatamente uma descrição clara de sua
situação:

-físicamente, quantos diários existem, chamando-se de diários os livros que
são com tais nomes registrados em junta comercial?
-Qual o nome de cada um desses diários (diárigo geral, diário da filial 1,
diário da filial 2)?
-Existindo mais do que um diário registrado em junta comercial, como é
transcrito o movimento dos outros diários para um que é o diário geral?

O seu texto não é claro quanto a isto. Vamos examina-lo:

1) Pessoal, estou com uma duvida:
Ok claramente entendido

2)Uma empresa, possui 1 Matriz e 2
Filiais
Ok, também claramente entendido.

3)e os Diarios hoje são gerados pela consolidada
Ficou a grande dúvida: o que é "consolidada" nesta situação?

4) ou seja,
Consolidada 1 (1 Matriz e 2 Filiais),
A dúvida ficou maior ainda: Há uma Consolidada 1, será que há também uma
Consolidade 2?
E uma tentativa de explicar o que é consolidade: 1 Matriz e 2 Filiais. Como
isto se compara bem com o enunciado do item 2 acima, uma consolidada é uma
empresa dentro do contexto do enunciado do problema.
Podemos, assim, também escrever:
Os diários são gerados por uma empresa que possui uma matriz e duas filiais.
Mas ficou a dúvida: que diários são esses? Porque não apenas um diário, o
diário da empresa?

5) neste caso os lançamentos são acumulados na Consolidada
Nova dúvida: o que é acumular lançamentos?

Asssim reitero: responda os quesitos já formulados acima, e aquí repetidos
para maior comodiade:

-físicamente, quantos diários existem, chamando-se de diários os livros que
são com tais nomes registrados em junta comercial?
-Qual o nome de cada um desses diários (diárigo geral, diário da filial 1,
diário da filial 2)?
-Existindo mais do que um diário registrado em junta comercial, como é
transcrito o movimento dos outros diários para um que é o diário geral?

[]´s

Otto

pensamento:
-a solução lógica de um problema antecede à solução matemática
-um problema bem descrito é um problema já parcialmente solucionado.



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From: "jsbsbalt" <juc...@terra.com.br>
To: "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital"
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OttoFuch

unread,
Jul 8, 2009, 4:08:52 PM7/8/09
to sped...@googlegroups.com
Encontrei em
o seguinte trecho:
 
"Sociedade Simples ou Empresária
As cooperativas sempre tiveram seus estatutos e atos societários registrados na Junta Comercial. De acordo com o novo código civil, são consideradas sociedades simples, independentemente de seu objeto e porte,  e portanto, devem ter seus estatutos registrados em Cartório. Esta é mais uma questão polêmica. Os cartórios entendem que todas as cooperativas devem registrar seus atos no Registro Público das Pessoas Jurídicas em conformidade com o novo Código Civil. A Junta Comercial informa que continuará a registrar os atos das cooperativas. A Receita Federal não está entrando no mérito da questão, fornecendo o CNPJ tanto para os atos constitutivos de cooperativas registradas em Cartório ou na Junta Comercial. Mais uma vez, quem decide e arca com a responsabilidade da escolha são os sócios. Até que haja um pronunciamento oficial dos referidos órgãos e uma posição mais uniforme da doutrina, as cooperativas constituídas a partir da vigência do novo Código, devem usar dos mesmos critérios utilizados para as sociedades limitadas. Se tiverem uma estrutura mais empresarial devem registrar seus atos na Junta Comercial, do contrário, são registradas em Cartório. Para as Cooperativas já existentes e registradas na Junta Comercial, não é aconselhável, no momento, nenhuma mudança."
 
Isto é uma confusão dos diabos.
 
Uma pergunta prática: a cooperativa tem NIRE?
Se não tiver NIRE, não vai conseguir enviar o arquivo pois o termo de abertura (registro I030) vai estar incompleto, o que vai gerar um erro.
 
Por outro lado, segundo a IN RFB 926 de 11-03-2009, o registro I030 é obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Que implica ter o NIRE.
Assim, se a cooperativa está inscrita em Junta Comercial, e tem NIRE, podem apresentar o ECD do SPED.
 
Até onde eu sei, poucas são as diferenças entre a contabilidade de cooperativas e outros tipos de empresas.
 
No site da Receita Federal, em
há um conjunto de perguntas e respostas sob o número
634 O que são sociedades cooperativas.
 
A pergunta 641 diz o seguinte:
 
Quais são os livros comerciais e fiscais exigidos das Sociedades Cooperativas?
Estando as sociedades cooperativas sujeitas à tributação pelo IRPJ quando auferirem resultados positivos em atos não cooperativos (RIR/1999, art. 182) e, devendo destacar em sua escrituração contábil as receitas, os custos, despesas e encargos relativos a esses atos - operações realizadas com não associados, conclui-se que, nestes casos, as cooperativas deverão possuir todos os livros contábeis e fiscais exigidos das outras pessoas jurídicas.
 
Além disso, em conformidade com o art. 22 da Lei no 5.764, de 1971, a sociedade cooperativa também deverá possuir os seguintes livros: a) Matrícula; b) Atas das Assembléias Gerais; c) Atas dos Órgãos de Administração; d) Atas do Conselho Fiscal; e) Presença do Associados nas Assembléias Gerais.
Ou seja:
 
(...) conclui-se que, nestes casos, as cooperativas deverão possuir todos os livros contábeis e fiscais exigidos das outras pessoas jurídicas
 
[]´s
 
Otto

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jsbsbalt

unread,
Jul 8, 2009, 7:16:19 PM7/8/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Otto, antes de tudo gostaria de agradecer ao retorno.

A empresa que cite no exemplo, gera a contabilidade de forma
consolidada.
O que vem a ser consolidada,

01 Consolidada
|
-----------Matriz 01
|
---------- Filial 01
|
-----------Filial 02

Neste caso existem lançamentos de debito da matriz, onde a
contrapartida é a Filial 01, sendo que para ter uma fechamento da
contabilidade somente gerando pela consolidada, sendo que na
consolidada é um termo usado pela empresa como uma agrupadora.

Logo surgiu uma dúvida, gero informações de forma centralizada pela
Matriz?

OttoFuch

unread,
Jul 8, 2009, 9:41:34 PM7/8/09
to sped...@googlegroups.com
Se a matriz tiver um diário, sendo este o diário geral, e cada uma das duas
filiais tiverem cada uma um diário, que serão diário auxiliares, neste caso
a sua contabilidade é descentralizadas, segundo meu entender, enquadrada no
modelo R+A
R - Livro Diário com escrituração resumida, com escrituração auxiliar.
A - Livro Diário auxiliar ao Diário Geral (R).

O Diário Geral R, é claro, só receberá de forma resumido aquilo que foi
contabilizado de forma detalhada nos diários auxiliares A. A menos que
resolva ter um Diário Auxiliar para a Matriz, tendo neste caso três diários
auxiliares e um diario geral, e pagando mais uma taxa por livro à junta
comercial.

Mas o ECD do SPED contábil não está inovando nada, isto tudo já deve estar
sendo feito assim com os livros em papel.

Estamos numa situação semelhante a que existiu na passagem do processo
totalmente manual para o maquinizado quando surgiram as primeiras máquinas
de contabilidade.
E depois quando surgiram os minicomputadores (só existiam os "main frames"
nas empresas que podiam desembolsar alguns milhões de dolares, e os
minicomputadores pudiam ser comprados por 20 a 30 mil dolares. No caso dos
minicomputadores houve uma grande mudança na lei, permitindo os diários
serem autenticados depois de impressos. Antes, os diários eram autenticados
antes do seu uso, ainda em branco.
Agora estamos no meio de mais uma mudança. A Junta Comercial do Rio de
Janeiro está fazendo exigências exdrúxulas tais como fazer um requerimento
de mudança de processo ou regime, citando, inclusive, os fundamentos legais.
A burocracia é indestrutível.

[]´s

Otto



----- Original Message -----
From: "jsbsbalt" <juc...@terra.com.br>
To: "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital"
<sped...@googlegroups.com>
Sent: Wednesday, July 08, 2009 8:16 PM
Subject: [SPED] Re: DESCENTRALIZADA X CENTRALIZADA




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Douglas Natal Ricardo

unread,
Jul 9, 2009, 7:33:08 AM7/9/09
to sped...@googlegroups.com
OttoFuch, eu trabalho em uma cooperativa e fomos intimados pela RFB para entregar o SPED Contábil. No meio do desenvolvimento do SPED recebemos outra intimação da RFB para o MANAD como todo mundo deve ter recebido, certo. A intimação do MANAD requisitava os dados de 2007 e 2008 (os dados contábeis de 2008 somente se não focemos obrigados a entregar o SPED Contábil referente ao ano de 2008). Então geramos o MANAD 2007 completo RH + Contabilidade e o MANAD 2008 só dados de RH + plano de contas e Centro de custos. Mais ontem recebemos uma ligação da RFB dizendo que ao intender deles a cooperativa em que trabalho não é obrigada a entregar o SPED Contábil, portando deve mandar as Informações Contábeis de 2008 que não enviamos no MANAD de 2008. Cooperativas não são obrigadas e enviar o SPED Contábil? Se não somos obrigados porque fomos Intimados a entregar o SPED?

Obrigado.

Douglas.

2009/7/8 OttoFuch <otto...@terra.com.br>
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