Data de saída no DANFE é obrigatória?

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Geraldo Nunes

unread,
Jun 1, 2009, 8:50:29 AM6/1/09
to GRUPO SPED, NFEB...@yahoogrupos.com.br
Senhores bom dia,
 
Estamos com carga parada no pátio da transportadora de um cliente nosso, que sua célula fiscal afirma ser obrigatório que seja impressa a data de saída no DANFE.

Pergunto:

a) Ao emitir uma NFe é obrigatório que a data de saída seja impressa na mesma ou posso informá-la através de meio gráfico indelével (caneta esferográfica)?

b) Existe algum dispositivo na legislação ou no manual de integração do contribuinte que me permita fazê-lo?

Aguardo respostas.

Atenciosamente,
Geraldo Nunes


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Paulo Silva

unread,
Jun 1, 2009, 9:06:58 AM6/1/09
to sped...@googlegroups.com, NFEB...@yahoogrupos.com.br
Geraldo, bom dia. Embora não seja um padrão nacional, algumas UFs (Ex. MG) estão exigindo a impressão automatizada da data de saída no DANFE (e gravação do conteúdo correspondente no XML).
 
A legislação geral de documentos fiscais já prevê atualmente que, caso a data de saída não for impressa, considera-se data de efetiva saída a data de emissão da NF. 
 
Obs.: há notícias de fraudes envolvendo NFe (mercadorias que circulam e posteriormente as NFes são canceladas).
 
Sds
 
Paulo Silva.
 
 
 

--- Em seg, 1/6/09, Geraldo Nunes <gerald...@yahoo.com.br> escreveu:

Gilberto Silva

unread,
Jun 1, 2009, 9:18:37 AM6/1/09
to sped...@googlegroups.com, NFEB...@yahoogrupos.com.br
Bom dia, de acordo com perguntas e respostas da NF-e:
 


R:-Sim, a inserção dessas informações é obrigatória, caso a empresa tenha acesso a estas informações antes da emissão da NF-e.
 
Não existe previsto em lei a situação de transcrever a data com caneta, porem, acredito que seja melhor carimbar a data de saída, lembrando que não é aconselhável que a data de saída  seja com muita diferença da de missão.

Atenciosamente,

Gilberto Azevedo e Silva
þ Analista Fiscal
( 55 (17) 3215-9199 ramal 257
* gilbert...@riosoft.com.br
< Jabber ID: gilbert...@mail.riosoft.com.br
T http://www.riosoft.com.br

Geraldo Nunes

unread,
Jun 1, 2009, 9:32:36 AM6/1/09
to sped...@googlegroups.com
Paulo, você sabe me dizer onde está disponibilizado esse documento de MG para consulta?

Eu enviei a mesma pergunta ao grupo NFe da SEFAZ/MG mas até agora não obtive resposta.

Atenciosamente,
Geraldo Nunes

--- Em seg, 1/6/09, Paulo Silva <prsi...@yahoo.com.br> escreveu:

De: Paulo Silva <prsi...@yahoo.com.br>
Assunto: [SPED] Re: Data de saída no DANFE é obrigatória?
Para: sped...@googlegroups.com, NFEB...@yahoogrupos.com.br
Data: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009, 10:06

Geraldo, bom dia. Embora não seja um padrão nacional, algumas UFs (Ex. MG) estão exigindo a impressão automatizada da data de saída no DANFE (e gravação do conteúdo correspondente no XML).
 
A legislação geral de documentos fiscais já prevê atualmente que, caso a data de saída não for impressa, considera-se data de efetiva saída a data de emissão da NF. 
 
Obs.: há notícias de fraudes envolvendo NFe (mercadorias que circulam e posteriormente as NFes são canceladas).
 
Sds
 
Paulo Silva.
 
 
 

--- Em seg, 1/6/09, Geraldo Nunes <gerald...@yahoo.com.br> escreveu:

De: Geraldo Nunes <gerald...@yahoo.com.br>
Assunto: [SPED] Data de saída no DANFE é obrigatória?
Para: "GRUPO SPED" <sped...@googlegroups.com>, NFEB...@yahoogrupos.com.br
Data: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009, 12:50

Senhores bom dia,
 
Estamos com carga parada no pátio da transportadora de um cliente nosso, que sua célula fiscal afirma ser obrigatório que seja impressa a data de saída no DANFE.

Pergunto:

a) Ao emitir uma NFe é obrigatório que a data de saída seja impressa na mesma ou posso informá-la através de meio gráfico indelével (caneta esferográfica)?

b) Existe algum dispositivo na legislação ou no manual de integração do contribuinte que me permita fazê-lo?

Aguardo respostas.

Atenciosamente,
Geraldo Nunes


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Paulo Silva

unread,
Jun 1, 2009, 11:41:25 AM6/1/09
to sped...@googlegroups.com
Geraldo, em relação ao ambiente nacional, a legislação está disponível no Portal da NFE (pergunta 13) (transcrevo a seguir)
 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sim, a inserção dessas informações é obrigatória, caso a empresa tenha acesso a estas informações antes da emissão da NF-e 

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Em relação a MG, a necessidade de se informar a data da saída no XML / Danfe, é decorrente do prazo de validade previsto no Artigo 58 do anexo V do RICMS/MG ("Art. 58 - O prazo de validade da nota fiscal inicia-se na data de saída do estabelecimento do contribuinte, sendo o especificado no quadro a seguir:". "§ 2º - Na hipótese de a nota fiscal não conter indicação da data de saída efetiva da mercadoria do estabelecimento remetente, ou quando estiver rasurada ou ilegível, o prazo inicia-se na data de sua emissão.").

 

Já existem exemplos de autos de relacionado com perda de validade da NF-e.

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