| Senhores bom dia, Estamos com carga parada no pátio da transportadora de um cliente nosso, que sua célula fiscal afirma ser obrigatório que seja impressa a data de saída no DANFE. Pergunto: a) Ao emitir uma NFe é obrigatório que a data de saída seja impressa na mesma ou posso informá-la através de meio gráfico indelével (caneta esferográfica)? b) Existe algum dispositivo na legislação ou no manual de integração do contribuinte que me permita fazê-lo? Aguardo respostas. Atenciosamente, Geraldo Nunes |
Geraldo, bom dia. Embora não seja um padrão nacional, algumas UFs (Ex. MG) estão exigindo a impressão automatizada da data de saída no DANFE (e gravação do conteúdo correspondente no XML).
A legislação geral de documentos fiscais já prevê atualmente que, caso a data de saída não for impressa, considera-se data de efetiva saída a data de emissão da NF.
Obs.: há notícias de fraudes envolvendo NFe (mercadorias que circulam e posteriormente as NFes são canceladas).
Sds
Paulo Silva.
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| Gilberto Azevedo e Silva | |
| þ | Analista Fiscal |
| ( | 55 (17) 3215-9199 ramal 257 |
| * | gilbert...@riosoft.com.br |
| < | Jabber ID: gilbert...@mail.riosoft.com.br |
| T | http://www.riosoft.com.br |

| Paulo, você sabe me dizer onde está disponibilizado esse documento de MG para consulta? Eu enviei a mesma pergunta ao grupo NFe da SEFAZ/MG mas até agora não obtive resposta. Atenciosamente, Geraldo Nunes --- Em seg, 1/6/09, Paulo Silva <prsi...@yahoo.com.br> escreveu: |
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Geraldo, em relação ao ambiente nacional, a legislação está disponível no Portal da NFE (pergunta 13) (transcrevo a seguir)
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Sim, a inserção dessas informações é obrigatória, caso a empresa tenha acesso a estas informações antes da emissão da NF-e |
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em relação a MG, a necessidade de se informar a data da saída no XML / Danfe, é decorrente do prazo de validade previsto no Artigo 58 do anexo V do RICMS/MG ("Art. 58 - O prazo de validade da nota fiscal inicia-se na data de saída do estabelecimento do contribuinte, sendo o especificado no quadro a seguir:". "§ 2º - Na hipótese de a nota fiscal não conter indicação da data de saída efetiva da
mercadoria do estabelecimento remetente, ou quando estiver rasurada ou ilegível, o prazo inicia-se na data de sua emissão.").
Já existem exemplos de autos de relacionado com perda de validade da NF-e. |