CREDITO PARA PESSOA FISICA

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alex pena

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Jun 8, 2011, 9:16:14 AM6/8/11
to sped...@googlegroups.com
Bom dia, ao validar o sped, me apareceu o seguinte erro,

Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física.

isso esta correto, qd a nota de crédito for de pessoa fisica eu não posso aproveitar o crédito?

Carlos Magno Alvarenga Lopes

unread,
Jun 8, 2011, 9:32:12 AM6/8/11
to sped...@googlegroups.com
Sim Alex. Pessoas físicas não têm débito de PIS e COFINS desta forma uma empresa não pode aproveitar créditos de valores que não foram debitados.

[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"


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Marlowa Zachow

unread,
Jun 8, 2011, 9:57:05 AM6/8/11
to sped...@googlegroups.com

Atenção apenas para a questão dos créditos presumidos, que podem ser feitos sobre compras de pessoa física, no caso de alguns produtos agropecuários.

 

Nesse caso existem CST´s específicos (60 a 67)

 

Marlowa

Carlos Magno Alvarenga Lopes

unread,
Jun 8, 2011, 11:19:53 AM6/8/11
to sped...@googlegroups.com
Sim neste caso sim. Mas nunca serão aceitos os CST de crédito efetivo: 50 a 56.


[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"


Em 8 de junho de 2011 10:57, Marlowa Zachow <marlowa...@datacoper.com.br> escreveu:

Atenção apenas para a questão dos créditos presumidos, que podem ser feitos sobre compras de pessoa física, no caso de alguns produtos agropecuários.

 

Nesse caso existem CST´s específicos (60 a 67)

 

Marlowa

 

 

De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2011 10:32
Para: sped...@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] CREDITO PARA PESSOA FISICA

 

Sim Alex. Pessoas físicas não têm débito de PIS e COFINS desta forma uma empresa não pode aproveitar créditos de valores que não foram debitados.

léo

unread,
Jun 8, 2011, 3:00:03 PM6/8/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
E como fica a devolução da venda que foi feita para uma pessoa física?
Se na venda teve débito de PIS/COFINS não cumulativo, a instrução que
existe no C100 é que seja informado como crédito. Mas não aceita!
Alguém tem uma idéia de como deve ser feito????

Att
Léo Motter

Carlos Magno Alvarenga Lopes

unread,
Jun 8, 2011, 3:11:09 PM6/8/11
to sped...@googlegroups.com
Acredito que este crédito deva ser tratado como ajuste na apuração.


[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"


Benhur

unread,
Jun 8, 2011, 3:29:51 PM6/8/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Léo,

Até aonde sei, nas devoluções que geraram débito se ocorrer dentro o
mesmo mês da venda
tem que se diminuir a base de cálculo do pis cofins desta nota de
venda, e a nota de devolução
se informa apenas para fins de demonstrativos.
Caso a devolução ocorra em período posterior a apuração, tem que fazer
um ajuste da contribuição, la se informa o nr do documento
(devolução).
> > aproveitar o crédito?- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
> - Mostrar texto das mensagens anteriores -

Marlowa Zachow

unread,
Jun 8, 2011, 3:43:39 PM6/8/11
to sped...@googlegroups.com
Veja o que fala o guia prático:

Já as operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não
cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito,
devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de
escrituração individualizada dos créditos
por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração
consolidada dos créditos, enquanto que, no
regime cumulativo, tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da
contribuição.

Ou seja, se for não cumulativo está instruindo a lançar o documento como
entrada com direito a crédito. Se não está aceitando para pessoa física,
pode ser falha do validador, ou ainda, instrução incorreta no guia prático.

Léo, o cfop desse documento é de devolução? É possível que tenha alguma
validação nesse sentido... quando for devolução aceita pessoa física por
exemplo.

Marlowa Zachow

-----Mensagem original-----

Benhur
Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2011 16:30
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: [SPED] Re: CREDITO PARA PESSOA FISICA

Léo,

--

léo

unread,
Jun 8, 2011, 4:00:03 PM6/8/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Marlowa

O CFOP da NF é 1411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária (do ICMS).

No dia 27/05 eu enviei um e-mail para o fale conosco do SPED PIS/
COFINS, mas até agora não tive resposta.

Att
Léo Motter


On 8 jun, 16:43, "Marlowa Zachow" <marlowa.zac...@datacoper.com.br>
wrote:
> Mais opções, visite o grupo emhttp://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
>
> Cordialmente,
>
> prof. Roberto Dias Duarte
> moderador do grupo- Ocultar texto das mensagens anteriores -

Marlowa Zachow

unread,
Jun 8, 2011, 4:21:33 PM6/8/11
to sped...@googlegroups.com
É... ainda bem que adiaram, porque ainda restam muitas dúvidas e problemas a
serem ajustados...

Marlowa Zachow

-----Mensagem original-----
De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de

léo
Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2011 17:00


Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Assunto: Re: RES: [SPED] Re: CREDITO PARA PESSOA FISICA

alex pena

unread,
Jun 8, 2011, 4:44:18 PM6/8/11
to sped...@googlegroups.com
eu tenho a resposta disso, fui em um curso, vou pegar os detalhes certinhos, e coloco aqui

Em 8 de junho de 2011 17:21, Marlowa Zachow <marlowa...@datacoper.com.br> escreveu:
É... ainda bem que adiaram, porque ainda restam muitas dúvidas e problemas a
serem ajustados...
Marlowa Zachow



-----Mensagem original-----
De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de
léo
Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2011 17:00

Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: Re: RES: [SPED] Re: CREDITO PARA PESSOA FISICA
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