PIS/COFINS sofre frete, seguro e outras

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Rodrigo Vaccari

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Oct 22, 2009, 1:10:23 PM10/22/09
to sped...@googlegroups.com
Boa tarde

Um cliente solicitou que o valor do frete, seguro e outras despesas façam parte de base de cálculo do Pis e Cofins.

Segundo o que o cliente me enviou:


Como os impostos PIS e Cofins incedem sobre o faturamento, e as Exclusões da Base de Cálculo

Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores:
 (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/Ant2001/lei971898.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2158-35.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2002/in2472002.htm

  1. das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
  2. das vendas canceladas;
  3. dos descontos incondicionais concedidos;
  4. do IPI;
  5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
  6. das reversões de provisões;
  7. das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
  8. dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
  9. dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
  10. das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.

Alíquotas

As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).

A fôrmula fica
(Valor total da NF - IPI) * alíquota
ou
(Valor total do produto + frete) *alíquota


Minha dúvida é se devo fazer esse cálculo por item. Realmente o calculo deve ser feito sobre frete, seguro e outras despesas?

--
Att.
Rodrigo Vaccari

(49) 8835-8415
rvac...@gmail.com
rodrigo...@msn.com

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Michael D. Belmonte Belmonte

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Oct 22, 2009, 12:58:02 PM10/22/09
to sped...@googlegroups.com
O que sei é que o PIS/COFINS é por item de mercadoria, agora do frete seguro é melhor consultar um contador, nao tenho esta informação.

Att,

Michael D. Belmonte
Gestor em TI
www.systronic.com.br
msn: sys...@hotmail.com


2009/10/22 Rodrigo Vaccari <rvaccar...@gmail.com>

Andre Schulle

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Oct 27, 2009, 2:06:06 PM10/27/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Consultar um contador? Ano que vem é a minha formatura. Serve eu? :P
Sim, os valores de Frete e outras despesas entram na base de cálculo
do PIS/COFINS, porque a base de cálculo é faturamento e faturamento é
toda receita bruta proveniente de vendas.

A fórmula que utilizo é ( Valor total da NF - Valor IPI - Valor Retido
Subst. Tributária)
Na fórmila utilizo o valor total da NF pq o valor de frete e outras
despesas estarão inclusos. Então fica mais simples.

Espero ter ajudado.

On 22 out, 14:58, "Michael D. Belmonte Belmonte"
<michaeldbelmo...@gmail.com> wrote:
> O que sei é que o PIS/COFINS é por item de mercadoria, agora do frete seguro
> é melhor consultar um contador, nao tenho esta informação.
>
> Att,
>
> Michael D. Belmonte
> Gestor em TIwww.systronic.com.br
> msn: sys...@hotmail.com
>
> 2009/10/22 Rodrigo Vaccari <rvaccari.gru...@gmail.com>
>
> >  Boa tarde
>
> > Um cliente solicitou que o valor do frete, seguro e outras despesas façam
> > parte de base de cálculo do Pis e Cofins.
>
> > Segundo o que o cliente me enviou:
>
> > Como os impostos PIS e Cofins incedem sobre o faturamento, e as Exclusões
> > da Base de Cálculo
>
> > Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do
> > faturamento, quando o tenham integrado, os valores:
> >  (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001;
> > IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):
> >http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/Ant2001/lei971898.htm
> >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2158-35.htm<http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2002/in2472002.htm>
> >http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2002/in2472002.htm
>
> >    1. das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da
> >    contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
> >    2. das vendas canceladas;
> >    3. dos descontos incondicionais concedidos;
> >    4. do IPI;
> >    5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos
> >    bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
> >    6. das reversões de provisões;
> >    7. das recuperações de créditos baixados como perdas, que não
> >    representem ingresso de novas receitas;
> >    8. dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do
> >    patrimônio líquido;
> >    9. dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo
> >    custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
> >    10. das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do
> >    ativo permanente.
>
> > *Alíquotas*
>
> > As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de
> > incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos
> > por cento (0,65%) e de três por cento (3%).
> > A fôrmula fica
> > (Valor total da NF - IPI) * alíquota
> > ou
> > (Valor total do produto + frete) *alíquota
>
> >  Minha dúvida é se devo fazer esse cálculo por item. Realmente o calculo
> > deve ser feito sobre frete, seguro e outras despesas?
>
> > --
> >   Att.
> > Rodrigo Vaccari
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Rodrigo Vaccari

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Oct 27, 2009, 3:40:10 PM10/27/09
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Muito obrigado André




Att.
Rodrigo Vaccari

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