Tabela DNRC

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Bruno

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Nov 25, 2008, 5:22:33 AM11/25/08
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Bom dia Foristas!

Onde consigo a tabela DNRC? Utilizada no Registro J930 na
Identificação dos Signatários.

Grato pela atenção,
Bruno Dias

Sidney Aleixo

unread,
Nov 25, 2008, 5:30:52 AM11/25/08
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Bom dia.
 
Segue a tabela de códigos
 
 
 

Código

Descrição da função

203

Diretor

204

Conselheiro de Administração

205

Administrador

206

Administrador de Grupo

207

Administrador de Sociedade Filiada

220

Administrador Judicial - Pessoa Física

222

Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável

223

Administrador Judicial/Gestor

226

Gestor Judicial

309

Procurador

312

Inventariante

313

Liquidante

315

Interventor

801

 Empresário

900

 Contador

999

 Outros

Att.,

2008/11/25 Bruno <brun...@hotmail.com>

Luciano Honorato - Senior-ES

unread,
Nov 25, 2008, 5:37:56 AM11/25/08
to sped...@googlegroups.com
INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 107, DE 23 DE MAIO DE 2008

......
Art. 10. Os Termos de Abertura e de Encerramento serão datados e assinados
pelo empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por
contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição
no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e dos nomes completos dos
signatários e das respectivas funções (art. 7º, Decreto nº 64.567/69),
consoante o parágrafo primeiro deste artigo.
§ 1º As funções a que se refere o caput do presente artigo, são as
constantes da Tabela de Qualificação de Assinantes abaixo:

Código Descrição da função
203 Diretor
204 Conselheiro de Administração
205 Administrador
206 Administrador de Grupo
207 Administrador de Sociedade Filiada
220 Administrador Judicial - Pessoa Física
222 Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável
223 Administrador Judicial/Gestor
226 Gestor Judicial
309 Procurador
312 Inventariante
313 Liquidante
315 Interventor
801 Empresário
900 Contador
999 Outros

§ 2º Não havendo contabilista habilitado na localidade onde se situa a sede
do empresário ou da sociedade empresária ou a filial, os Termos de Abertura
e de Encerramento serão assinados, apenas, pelo empresário, administrador de
sociedade empresária ou procurador (art. 1.182. CC/2002, C/C parágrafo
único, art. 7º do Decreto nº 64.567/69).
§ 3º Para efeito do parágrafo anterior, caberá aos Conselhos Regionais de
Contabilidade informar às Juntas Comerciais as localidades onde não haja
profissional habilitado (§ 2º, art. 3º, Decreto nº 64.567/69).
§ 4º No caso de assinatura por procurador, a procuração deverá conter os
poderes para a prática do ato, ser arquivada na Junta Comercial e anotada
nos registros de autenticação de livros, conforme disposto no inciso VII,
art. 28 desta Instrução Normativa.

§ 5º Em se tratando de livro digital, esse deve ser assinado por
contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade
empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima tipo
A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), antes de ser submetido à autenticação pelas Juntas
Comerciais;

-----Mensagem original-----
De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de
Bruno
Enviada em: terça-feira, 25 de novembro de 2008 08:23
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: [SPAM][SPED] Tabela DNRC

Bruno

unread,
Nov 25, 2008, 5:42:28 AM11/25/08
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Obrigado Sidney e Luciano!

Foi de grande ajuda!!!

Abraço,
Bruno Dias

On 25 nov, 08:37, "Luciano Honorato - Senior-ES" <luci...@senior-

Adilson Benedito

unread,
Nov 25, 2008, 5:30:01 AM11/25/08
to sped...@googlegroups.com
Segue em anexo.


 
2008/11/25 Bruno <brun...@hotmail.com>
MinutaIN107maio2008.pdf
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