INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 107, DE 23 DE MAIO DE 2008
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Art. 10. Os Termos de Abertura e de Encerramento serão datados e assinados
pelo empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por
contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição
no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e dos nomes completos dos
signatários e das respectivas funções (art. 7º, Decreto nº 64.567/69),
consoante o parágrafo primeiro deste artigo.
§ 1º As funções a que se refere o caput do presente artigo, são as
constantes da Tabela de Qualificação de Assinantes abaixo:
Código Descrição da função
203 Diretor
204 Conselheiro de Administração
205 Administrador
206 Administrador de Grupo
207 Administrador de Sociedade Filiada
220 Administrador Judicial - Pessoa Física
222 Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável
223 Administrador Judicial/Gestor
226 Gestor Judicial
309 Procurador
312 Inventariante
313 Liquidante
315 Interventor
801 Empresário
900 Contador
999 Outros
§ 2º Não havendo contabilista habilitado na localidade onde se situa a sede
do empresário ou da sociedade empresária ou a filial, os Termos de Abertura
e de Encerramento serão assinados, apenas, pelo empresário, administrador de
sociedade empresária ou procurador (art. 1.182. CC/2002, C/C parágrafo
único, art. 7º do Decreto nº 64.567/69).
§ 3º Para efeito do parágrafo anterior, caberá aos Conselhos Regionais de
Contabilidade informar às Juntas Comerciais as localidades onde não haja
profissional habilitado (§ 2º, art. 3º, Decreto nº 64.567/69).
§ 4º No caso de assinatura por procurador, a procuração deverá conter os
poderes para a prática do ato, ser arquivada na Junta Comercial e anotada
nos registros de autenticação de livros, conforme disposto no inciso VII,
art. 28 desta Instrução Normativa.
§ 5º Em se tratando de livro digital, esse deve ser assinado por
contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade
empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima tipo
A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), antes de ser submetido à autenticação pelas Juntas
Comerciais;
-----Mensagem original-----
De:
sped...@googlegroups.com [mailto:
sped...@googlegroups.com] Em nome de
Bruno
Enviada em: terça-feira, 25 de novembro de 2008 08:23
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: [SPAM][SPED] Tabela DNRC