Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 5 Ministério da Cultura .......................................................................... 5 Ministério da Defesa ........................................................................... 9 Ministério da Educação ...................................................................... 9 Ministério da Fazenda....................................................................... 11 Ministério da Integração Nacional ................................................... 26 Ministério da Justiça ......................................................................... 28 Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 32 Ministério da Saúde .......................................................................... 33 Ministério das Cidades...................................................................... 41 Ministério das Comunicações ........................................................... 42 Ministério de Minas e Energia......................................................... 48 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 58 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 59 Ministério do Esporte........................................................................ 59 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 59 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 59 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 60 Ministério dos Transportes ............................................................... 64 Ministério Público da União ............................................................ 65 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 66 Atos do Congresso Nacional . ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N 15, DE 2010 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010 , que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, 17 de maio de 2010. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N 16, DE 2010 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 485, de 30 de março de 2010 , que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, 17 de maio de 2010. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N 17, DE 2010 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 486, de 30 de março de 2010 , que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, 17 de maio de 2010. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Poder Executivo . RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA N 489, DE 12 DE MAIO DE 2010 Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial da União - Edição Extra - de 13 de maio de 2010, Seção 1) No § 5 do art. 5 : onde se lê : "... do disposto no § 3 , a APO ..." leia-se : "... do disposto no § 4 , a APO ..."; e No § 7 do art. 5 : onde se lê : "Na hipótese do § 5 , a APO ..." leia-se : "Na hipótese do § 6 , a APO ...". Presidência da República . CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA ARQUIVO NACIONAL PORTARIA N 59, DE 17 DE MAIO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e conforme disposto no art. 5º, inciso XV e no art. 27 da Portaria nº 42, de 08 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista o que dispõe o artigo 144, da Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008, e na observância do § 2º do artigo 5º do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Arquivo Nacional, para o período entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009, em consonância com o § 9º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010. Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010. Art. 3º O primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual dos servidores encerrar-se-á em 30 de junho de 2010. Art. 4º Caberá ao Diretor-Geral do Arquivo Nacional consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas institucionais ao fim do ciclo de avaliação. Art. 5º No início do segundo ciclo de avaliação, que ocorrerá no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, serão fixadas as metas de desempenho institucional referentes a este período. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME ANTUNES DA SILVA ANEXO Metas de Desempenho Institucional - Primeiro período de avaliação - PPA 2009 - Conforme § 9º do Art. 5º do Decreto nº 7.133 de 19/03/2010. Unidade de Avaliação: Arquivo Nacional Ano Base: 2009
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