CONDENAÇÃO E SANÇÃO

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Gilberto Adamatti

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Mar 30, 2026, 5:05:50 AM (3 days ago) Mar 30
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CONDENAÇÃO E SANÇÃO

    "Nem eu tampouco te condeno. Vai e não peques mais." JOÃO: 8-11.

Examinando-se com acuidade o incidente evangélico sobre "a mulher adúltera", merece consideremos melhor as palavras do Senhor em relação ao problema em pauta.

Apressadamente, poder-se-ia dizer que Ele sancionou o adultério, pela forma como considerou o drama da infortunada mulher. Entretanto, informando que "tampouco" a condenava, não quis dizer que ela estava indene à necessária reeducação e recuperação do patrimônio moral mal aplicado. Daí o impositivo de ser necessário não mais pecar, de modo a não complicar a responsabilidade que se lhe agravava.

Enquanto laborava em erro, ignorando as conseqüências, menores eram as suas responsabilidades.

Clarificada, agora, pela misericórdia e pelo ensejo reparador, já não seriam as mesmas as circunstâncias em que se movimentaria.

                                                             ❖ ❖ ❖

Somente possuindo a verdadeira autoridade moral pode alguém condenar. Portador, no entanto, da excelente virtude do amor e da excelsa honradez, Ele próprio demonstrou que a não condenava, como a ensinar que nos não cabe. a nenhum de nós, a precipitação condenatória, em razão de ignorarmos os antecedentes da falta, os verdadeiros culpados, e aqueles por ela responsáveis.

Muitas vezes, quando alguém cai, foi empurrado à queda; quando deserta, foi levado à fuga; quando maldiz, foi conduzido ao desespero. O criminoso, enfim, deste ou daquele teor, foi, possivelmente, impulsionado por outrem à consecução da tragédia num momento infeliz.

Enquanto a desditosa permanecia sob o julgamento apressado do populacho, o Senhor pensava no adúltero, que a ela se unira ou que, talvez, a induzira ao erro. Absolvido, tacitamente, por conivência social, não estava, todavia, sancionado... Outrossim, considerava o esposo, irregular no cumprimento do dever conjugal, causador, possivelmente, da loucura perpetrada pela companheira atormentada.

Por isso, não a condenou. Compreendendo-lhe o drama íntimo, em forma de infortúnio e insegurança emocional, soezes, foi-lhe benigno, sem que, por essa forma, facultasse licitude ao equívoco moral...

Diante dos que padecem esta ou aquela ulceração moral, reserva-te compaixão e caridade.

Ao lado dos emaranhados na criminalidade, faculta-te amor e bondade.

Instado a opinar desfavoravelmente sobre alguém, penetra-te de prudência e sensatez, aplicando o medicamento da compreensão e da fraternidade.

Os infelizes já expiam na própria desdita dos equívocos em que se comprazeram, não te competindo atormentá-los mais, infligir-lhes punições mais severas...

Em qualquer circunstância da tua vida, lembra-te de Jesus que, podendo condenar e impor reparações, usou da inquestionável força do amor, a fim de ajudar os aturdidos, nunca, porém, do ácido da acusação intempestiva para desorientá-los mais.

Certamente há leis e homens que a sociedade encarregou do mister da justiça.

Ajuda-os sem te imiscuíres em atribuições que te não dizem respeito.

Se convocado inesperadamente à posição de inquisidor ou julgador implacável, pergunta-te: "Que faria Jesus em meu lugar?", e aplica o balsâmico medicamento da esperança sobre a ferida pútrida do padecente, acenando-lhe com o amanhã de bênçãos que a todos alcançará.

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Extraído do Livro: CELEIRO DE BENÇÃOS - 19, por Joanna de Ângelis e Divaldo Pereira Franco
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