Disk Denuncia maus tratos de criança e adolescentes
LEI Nº 14.128 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CRIAÇÃO DO DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE,
DESTINADO A ATENDER DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS,
ABANDONO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º -
Fica instituído no Município de Campinas, o DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE,que permitirá à população em geral encaminhar denúncias, reclamações
ou representações que envolvam maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de
violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º -
As denúncias, reclamações e representações serão recebidas em caráter sigiloso,e serão encaminhadas aos Conselhos Tutelares do Município de Campinas, de
acordo com a sua circunscrição abrangente, ou órgão permanente e autônomo encarregado
de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituídos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3º -
Tanto os estabelecimentos de ensino municipal, as Subprefeituras, as UnidadesBásicas de Saúde deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes contendo
os telefones do DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, bem como seus endereços físico
e eletrônico.
Art. 4º -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º -
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Campinas, 27 de setembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
AUTORIA: ALBERTO ALVES DA FONSECA
PROTOCOLADO Nº 11/08/8828