Assunto: PORTARIA MTE N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011
Prezados Membros do CB-16,
Segue em anexo a Portaria N 229/11 da SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO que altera a Norma Regulamentadora Nº 26 que trata da Sinalização de Segurança nos locais de trabalho
Informamos que esta Norma Regulamentadora ratifica as Normas técnicas oficiais vigentes tanto para sinalização, como para classificação, rotulagem e Fichas de Dados de Segurança (FISPQ)
Em resumo esta nova NR cita que:
- as cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas
para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.(grifo nosso)
- o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os
critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação, eRotulagem de Produtos Químicos (GHS) , da Organização das Nações Unidas.
- a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos
definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
-o formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente
Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
- os aspectos relativos à Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente, que neste momento para estes assuntos é a ABNTNBR14725, dividida em 4 partes (grifo nosso)
- os trabalhadores devem receber treinamento:(grifo nosso)
a)para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de
segurança do produto químico;
b)sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e
procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Atencisamente,
Gloria Benazzi
ABNT/CB-16
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