PORTARIA MTE N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011 - Sinalização de Segurança

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Leonardo Lopes - Slotter

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May 30, 2011, 6:48:38 AM5/30/11
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Assunto: PORTARIA MTE N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011

 

Prezados Membros do CB-16,

 

Segue em anexo a Portaria N 229/11 da SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO que altera a Norma Regulamentadora  Nº  26 que trata da Sinalização de Segurança nos locais de trabalho

 

Informamos que esta Norma Regulamentadora ratifica as Normas técnicas oficiais vigentes  tanto para sinalização, como para classificação, rotulagem e Fichas de Dados de Segurança (FISPQ)

 

Em resumo esta nova  NR cita que:

as cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas

para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.(grifo nosso)

 

 - o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os

critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação, eRotulagem de Produtos Químicos (GHS) , da Organização das Nações Unidas.

- a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos

definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

-o  formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente

Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

- os aspectos relativos à Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico  devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente, que neste momento para estes assuntos é a ABNTNBR14725, dividida em 4 partes (grifo nosso)

 - os trabalhadores devem receber treinamento:(grifo nosso)

a)para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de

segurança do produto químico;

b)sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e

procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

 

Atencisamente,

Gloria Benazzi

ABNT/CB-16

 


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Portaria MTE nº 229, de 24 de maio de 2011 (NR 26).pdf
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