Grande Giovani ( O polêmico) rsrsrs.
Bom dia.
Cara, se for isso eu errei, pois entendo diferente.
Pois a meu ver a pergunta é com base na impontualidade, onde o protesto para fim falimentar é requisito sim para a decretação da falência. Lembrando que pode ser impontualidade injustificada, execução frustrada ou atos de falência.
A insolvência nesse caso (me referindo a IMPONTUALIDADE), não tem relação a meu ver. Entendo que a presunção de insolvência se aplica a execução frustrada e atos de falência.
Veja o texto da lei.
Seção IV
Do Procedimento para a Decretação da Falência
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
Mas também não tenho certeza, espero que você esteja errado rsrs.
Abraço
Robson
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Apesar que olhando agora, se a pergunta foi de informação INCORRETA, eu dancei mesmo, pois não me lembro agora. rs
Justamente por isso que entendi que a questão deu ênfase a situação de impontualidade.
Apelou ta bom!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Kkkkkkkkkkkkk figura!!!