Prestar serviços para o exterior, como contabilizar para ficar dentro da legalidade?

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André Prado

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Oct 23, 2014, 12:50:46 PM10/23/14
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Pessoal, gerei um invoice para uma empresa no exterior e fui pago via paypal. O paypal fornece a opção de transferir o dinheiro para uma conta no br (fiz isto).

Gostaria de saber como gerir isto para ficar tudo dentro da legalidade quanto a receita/impostos. Eu não paguei imposto nenhum sobre este valor e nem sei como lidar, alguém tem experiência nisto? 

Posso fazer tanto como PF quanto como PJ. Obviamente procurarei um contador mas qualquer experiência é válida.

Abs
--
Atenciosamente/Regards
André Castelan Prado

Jerônimo Lopes

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Oct 23, 2014, 1:06:54 PM10/23/14
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André, vou fazer um comentário baseado puramente no achismo. 

Se você exportou um serviço para o exterior, não faz sentido você pagar impostos sobre essa movimentação (paga quem te contratou de acordo com a legislação do outro país).

Quanto ao recebimento do paypal para sua PF creio que não teria nada além das taxas que o paypal cobra, acho que lançando na declaração do imposto de renda seria suficiente. Se for pra PJ vou dar mais um chute que depende do regime de tributação (simples ou lucro presumido). Achei esse link veja se ajuda: http://www.portaltributario.com.br/guia/exportacoes.html

Me interesso pelo assunto vou tentar buscar mais algumas informações.

Jerônimo

--
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André Prado

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Oct 23, 2014, 1:12:06 PM10/23/14
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Obrigado Jerônimo, lá eles pagaram as taxas normalmente. Achei isto:

Capítulo XVI

Da Remuneração de Serviços técnicos, assistência técnica e administrativa e royalties.

Art. 17. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a pessoa jurídica domiciliada no exterior a título de royalties de qualquer natureza e de remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).

§ 1º Para fins do disposto no caput:

I - classificam-se como royalties os rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição, exploração de direitos, tais como:

a) direito de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais;

b) direito de pesquisar e extrair recursos minerais;

c) uso ou exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio; e

d) exploração de direitos autorais, salvo quando recebidos pelo autor ou criador do bem ou obra;

II - considera-se:

a) serviço técnico a execução de serviço que dependa de conhecimentos técnicos especializados ou que envolva assistência administrativa ou prestação de consultoria, realizado por profissionais independentes ou com vínculo empregatício ou, ainda, decorrente de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico; e

b) assistência técnica a assessoria permanente prestada pela cedente de processo ou fórmula secreta à concessionária, mediante técnicos, desenhos, estudos, instruções enviadas ao País e outros serviços semelhantes, os quais possibilitem a efetiva utilização do processo ou fórmula cedido.

§ 2º Os juros de mora e quaisquer outras compensações decorrentes do pagamento em atraso dos rendimentos de que trata o caput sujeitam-se à incidência de imposto sobre a renda na fonte nas mesmas condições dos valores principais a que se refiram.

André Prado

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Oct 23, 2014, 1:43:59 PM10/23/14
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Hum dei uma lida melhor e: http://pt.wikipedia.org/wiki/Carn%C3%AA-le%C3%A3o e depois aqui -> http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in9942010.htm

Parece que vai ter que ir 27,5% para o Leão mesmo :( vou ver se entro em contato com um contador decente e depois posto aqui.


Jerônimo Lopes

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Oct 23, 2014, 1:50:00 PM10/23/14
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Não necessariamente vai ser os 27,5% sobre o valor desse serviço. 

Pelo que eu entendo, no caso de rendimentos de PF (assim como qualquer outro, como por exemplo a venda de um imóvel) esse valor vai ser acrescentado nos seus rendimentos do ano e você vai pagar o IR sobre o total de rendimentos que teve no ano.

André Prado

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Oct 23, 2014, 2:19:02 PM10/23/14
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É progressivo também quanto a renda né? Mas acho que é mensal pois tem esse tal de carne leão que é mensal.

André Oliveira

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Oct 24, 2014, 8:18:22 AM10/24/14
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Prado,
Vamos ao que eu sei sobre o assunto (que não é muito).
Quando recebi valores do exterior, primeiro, veio em dólar, na sua conta do PayPal está em dólar ou já foi feita a conversão?

Muito provável que esteja em dólar, já que pra virar real normalmente o BC pede que seja feito um contrato de câmbio, você vai precisar falar com seu gerente sobre isso.

Para fazer o contrato você precisa provar a origem do pagamento, se for um contrato de consultoria, beleza, os impostos não são tão absurdos.

Feito isso, a grana vai pra sua conta no Brasil, daí é só declarar no IR e pronto.

[]s,

        André M de Oliveira

.oO ineptire est juris gentium Oo.
   http://int2float.blogspot.com

André Prado

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Oct 24, 2014, 8:24:47 AM10/24/14
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Opa Oliveira,

Então, o Paypal já converte para real (taxa um pouco abaixo do mercado, 0.3 centavos) e manda para a minha conta no Brasil. Isto já aconteceu, estou com o dinheiro na minha C/C.

Agora tem a parte de declarar no IR e pagar o que o governo merece pelos serviços prestados :)

Obrigado!

--
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André Oliveira

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Oct 24, 2014, 8:32:28 AM10/24/14
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Isso ai, declara que fica tudo certo.

Eu não sabia que o PayPal já estava fazendo a conversão, é bom saber.


[]s,

        André M de Oliveira

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Flavio Castro Alves Filho

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Oct 25, 2014, 9:48:12 AM10/25/14
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Hoje nós na Phi Innovations emitimos nota fiscal normal, como se fosse um serviço realizado no Brasil .

E recolhemos os impostos referentes a nota fiscal emitida.

Nada diferente do normal.

Caso você não tenha empresa, ai será via rpa (recibo de pagamento de autônomo). Neste caso, os encargos são similares ao de uma folha de pagamento normal. Geralmente é descontado na fonte, mas como a fonte fica fora do pais, então você mesmo pode recolher os impostos.

Não tem segredo não. De qualquer forma você vai precisar de um contador para te ajudar.

Espero ter ajudado.

Flavio
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Flavio de Castro Alves Filho

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