--------------------------- Mensagem Original ---------------------------- Assunto: [radiolivre] [Fwd: urgente - Proposta de alteração do Novo decreto 2615 - regulamento das Rádios Comunitárias] De: "Rafael Diniz" <raf...@riseup.net> Data: Sab, Março 31, 2012 5:32 pm Para: radio...@freelists.org CC: radi...@lists.riseup.net -------------------------------------------------------------------------- ---------------------------- Original Message ---------------------------- Subject: urgente - Proposta de alteração do Novo decreto 2615 - regulamento das Rádios Comunitárias From: "Jerry ..." <jerry.de...@hotmail.com> Date: Sat, March 31, 2012 6:48 am To: grupo de rádios de sp <rdioscomunit...@groups.live.com> diretoria completa são paulo <coord_a...@yahoogrupos.com.br> pro conferêcia sp <proconfe...@googlegroups.com> -------------------------------------------------------------------------- Companheiros, Por favor, vamos prestar muita atenção ao que vou escrever agora.Em nossa audiência Pública de Rádios Comunitárias, REALIZADA NO ÚLTIMO DIA 13 DE DEZEMBRO EM CAMPINAS o Sr. Otávio Pieranti disse que o governo estava estudando a alteração do Decreto 2615/98, que regulamenta o serviço de Radiodifusão Comunitária.Na última reunião que realizamos, solicitamos uma cópia do novo Decreto que NOS FOI NEGADA pelos representantes do ministério das Comunicações.Somente nos foi informado que a proposta havia sido encaminhada para que a Presidente Dilma editasse o Decreto. Posteriormente, em reunião com o Ministro Paulo Bernardo, insistimos e exigimos que o governo apresentasse a nova proposta, e após muita negociações, o governo nos encaminhou a proposta do novo decreto que foi encaminhado á Presidenta Dilma, na qual o Ministro não resistiu as pressões e encaminhou para nós uma cópia.Lí, relí, estudei e estou encaminhado aos companheiros para uma reflexão, pois meu entendimento é Claro: Se não nos mobilizarmos teremos o maior retrocesso dos últimos anos, pois o decreto ao invés de melhorar, piora e muito a nossa situação. Pensei bastante antes de divulgar, pois o mesmo é sigiloso, e após refletir muito, não poderia compactuar e trair as Rádios Comunitárias não divulgando, e por isso compartilho com todos a tentativa de golpe contra as comunitárias do Brasil. Encaminho para vcs as propostas, com os comentários de cada artigo, CREIO QUE SOMENTE A LUTA E A MOBILIZAÇÃO PODERÁ IMPEDIR ESTA ATROCIDADE QUE QUEREM NOS IMPOR. Sugiro uma grande mobilização contra esta proposta maldita. segue abaixo os meus comentários, e mais abaixo ainda, a proposta do novo decreto. Lamentável. VAMOS NOS MOBILIZAR. “Art. 6º O Ministério das Comunicações poderá outorgar autorizações para a execução do serviço de radiodifusão comunitária a uma ou mais estações localizadas em um mesmo município, desde que garantidas as condições técnicas mínimas de convivência entre elas estabelecidas em norma a ser editada pelo Ministério das Comunicações, sempre visando o atendimento de um bairro, vila ou localidade de pequeno porte. Comentário - O Ministério das comunicações restringiu ainda mais o raio de alcance das emissoras, ao entender que o alcance das mesmas seja de apenas 1 KM, a Lei 9612/98 define a potência ERP (potência Efetiva Irradiada) à 25 Watts, e o contorno de proteção de 1 KM (91 dbus) isso não significa que uma emissora de radiodifusão comunitária seja obrigado a ter um alcance de 1 KM, o que se entende por Raio de 1 KM ou 91 dbus é o contorno de proteção que a Rádio comunitária não pode sofrer interferências neste contorno. No sistema atual proposto, o Ministério das Comunicações legitima o alcance de 1 KM COMO ALCANCE MÁXIMO, ou seja, uma rádio comunitária agora passa a operar com uma potência abaixo do que diz a lei, veja o que diz a lei: § 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros. Este assunto é sério demais para nós, pois de agora em diante, ao entender que a rádio comunitária terá alcance de um bairro ou vila, aplica-se uma potência menor para as mesmas (POIS A LEI DIZ POTÊNCIA MÁXIMA), a Lei 9612 diz que a potência máxima é de no máximo 25 Watts, e neste caso, pode-se aplicar uma potência menor, pois a restrição a um determinado bairro ou vila, entendendo o 1 KM de alcance (e não de contorno protegido), a Anatel ou o Ministério das Comunicações, com base neste entendimento pode restringir a potência efetiva irradiada à apenas 1 KM, diferente do regramento atual, que entende o contorno protegido de 91dbus à 1 KM, e o alcance máximo determinado pela potência. Em pequenas localidades, (exemplo Pilar do SUL, Região de Sorocaba) 25 Watts consegue atingir a totalidade do município, bem como toda a sua àrea rural, e com esta restrição imposta, a emissora terá apenas a àrea de 1 KM de alcance. Esta situação colocada no decreto delimitaria o alcance da Rádio Comunitária. Para exemplificar o que digo, vejam o que diz o artigo 5 do Decreto que não foi alterado; Artigo 5 A potência efetiva irradiada por emissora de Radcom será igual ou inferior a 25 Watts; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1998/anexos/and2615-98.pdf Esta é a posição que defendemos? Onde discutimos isso? Em qual Instância? Passamos agora ao artigo 11 Parágrafo único. Os dirigentes das fundações e associações comunitárias autorizadas a executar o serviço deverão manter residência no bairro ou vila onde se pretende instalar a antena transmissora ou em um raio de até um quilômetro contado a partir da referida antena.” (NR). Comentário: O decreto é taxativo e restringe ainda mais as Radcons, ou seja se antes deste decreto os dirigentes poderiam manter residência na àrea da comunidade atendida, ou seja, em toda a àrea de alcance da emissora, 1 KM de Contorno + toda a extensão de alcance dos 25 Watts ERP, exatamente nos locais de alcance da emissora, este decreto restringe ainda mais, pois com este decreto os dirigentes deverão obrigatoriamente morar no raio de 1 KM. Veja o que diz o parágrafo único do decreto ainda em vigor? Parágrafo 11 - os dirigentes das Fundações e Sociedades Civis autorizadas a executar o serviço, além das exigências deste artigo, deverão manter residencia na área da comunidade atendida. Entendam bem, comunidade atendida é a àrea de alcance da Emissora, é determinada pelo alcance de 25 watts. Entende-se por 1 KM de acordo com o artigo 6 do decreto 9615/98 um raio de 1 KM como área restrita e não àrea de alcance. àrea de alcance é potência, área restrita é contorno de 91 dbus... estamos falando claro agora? Esta é a posição que defendemos? Onde discutimos isso? Em qual Instância? Vejamos o que eles deliberaram sobre o prazo de outorga... “Art. 17. A autorização terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as disposições legais e regulamentares vigentes.” (NR) Comentário: Todos sabemos que a Lei 9612/98 determinou que o período de autorização fosse de apenas 3 anos, renovada por igual período. esta situação se alterou de acordo com a medida provisória 2.216-37, de 2001, que passou a ter força de lei, pois o Congresso Nacional não votou a mesma dentro do prazo estabelecido, ou seja se uma medida provisória que foi encaminhado ao Congresso, e não votado no prazo de 60 dias, a mesma se converte em Lei, que será automaticamente incorporada ao projeto original. Alguns pode dizer que é avanço, dependendo de sua coloração partidária ou de pensar que na ABRAÇO só tem idiota, mas colocar isso na norma é uma idiotice maior. Agora o mais polêmico dos assuntos "Art. 32. As prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, de pessoas jurídicas de direito público ou privado e de empresários individuais com atuação na área de alcance da transmissão. § 1º Entende-se como patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para efeitos deste serviço, o apoio financeiro concedido a projetos, programas ou eventos vinculados à programação das emissoras de radiodifusão comunitária, bem como a cessão, para o mesmo fim, de bem móvel ou imóvel sem a transferência de domínio. § 2º O patrocínio de programas, eventos ou projetos implica, como contrapartida, a citação da marca, permitindo ainda a divulgação de informações dos produtos, serviços e contatos do patrocinador, ficando vedada a veiculação de seus preços e condições de pagamento.” (NR) Comentário - Não sei se os compas entenderam bem a situação do apoio cultural. Antes da Portaria 01/2011, o decreto não definia o conceito de apoio cultural e não existia nenhuma legislação que definia conceitualmente o que é isto. veja o que diz o Decreto em vigor; artigo 32 - As prestadoras de Radcom poderão admitir patrocínio sob a forma de apoio cultural para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na àrea da comunidade atendida. Em diversos processos Administrativos de multas do Ministério das Comunicações, obtive êxito nos mesmos com as seguintes argumentações; 1) Em relação ao relatório de degravação do Ministério das Comunicações nº 243/2010, que aponta irregularidades do conteúdo de três parceiros, que valorizam a cultura local com a participação de patrocínio sob a forma de apoio cultural, vale destacar que as referidas inserções seguem rigorosamente os princípios da radiodifusão comunitária, não infringindo em nenhum momento a legislação do serviço, e vale destacar também que ainda não fora determinado pela estrutura do estado brasileiro legislações ou regulação que disciplinam conceitualmente o significado de propaganda, publicidade e apoio cultural, sendo as análises realizadas apenas suposições de conceitos subjetivos, não cabendo sanção penal ou administrativas pela prática de suposições conceituais e não regulatórias. Vejam a situação colocada pelo Minicom: Eles querem definir conceitualmente e somente para as Rádios Comunitárias o famoso conceito de apoio cultural. Não existe na lei das Rádios Educativas e estatais por exemplo um conceito ou legislação de apoio cultural. Por isso que a TV cultura e a maioria das Rádios educativas Picaretas se transformaram naquilo que chamamos de TV balcão. Eu acredito que este debate deva ser discutido numa proposta de um novo Marco regulatório da comunicação como um todo. Definir o conceito de apoio cultural SOMENTE para as Rádios Comunitárias, excluindo as emissoras estatais e Educativas é usar 2 pesos e 2 medidas. Temos que aprofundar este debate conceitual de forma transparente e clara, não dá para sermos tratados de forma diferente das outras emissoras. Sobre a questão das multas, devemos ser claros e objetivos, como disse o nosso companheiro Alam, queremos a Anistia total das multas, não adianta o governo transferir as multas em advertência, pois a maioria das Radcons são reincidentes e esta opção de reversão não altera nossa demanda. ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. Lembramos que o Ministério das Comunicações e Anatel deixou de cobrar mais de 80 milhões de reais de multas das comerciais. Esta são as considerações que coloco sobre o Decreto que altera a norma 2615/98 do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Esta análise que fiz sobre o mesmo, me fez acreditar que este decreto teve a participação decisiva da ABERT em sua elaboração, e mais, mostra mais uma vez o caráter conservador e discriminatório deste ministério em relação às Rádios Comunitárias no Brasil.È PRECISO SE MOBILIZAR PARA IMPEDIR MAIS ESTE MASSACRE. 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