Henrique,
E se o motivo levado ao cancelamento tenha sido uma digitação de algo
errado por conta do operador que estava dando entrada da mercadoria,
não necessariamente o erro é da nota que foi enviada com a mercadoria,
mas sim um erro de quem está dando entrada no sistema dessa mesma,
nesse caso não implica em cancelar a NF/NF-e já que o erro foi de
operação.
O que quero saber é:
1 - Chegou uma mercadoria acompanhada de NF/NF-e;
2 - Operador fez o lançamento no sistema de estoque;
3 - Alguém encontrou um erro nos dados digitados, porém a nota está
correta;
4 - Gerente cancela o lançamento e justifica o motivo;
5 - Operador faz novamente o lançamento da nota no sistema de
estoque corretamente;
6 - Geramos no final do mês o arquivo do SINTEGRA;
Nesse arquivo, tem que constar o lançamento de entrada no estoque que
foi cancelada?
On 6 fev, 09:18, Henrique Andrade <
henrique...@sefaz.go.gov.br> wrote:
> Bom dia Tadeu,
>
> Sim. O correto é realizar uma descriçao do motivo do cancelamento no livro
> de ocorrencias; cancelar a nota e emitir uma nova.
> desde que observados os critérios para cancelamento de NF/NF-e ( Favor
> consultar o 0300.210.1994 para mais informações )
>
> *RCTE - Art. 167-H.* Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o
> emitente pode solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior ao
> máximo definido no "Manual de Integração - Contribuinte", contado do
> momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde
> que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de
> serviço (Ajuste
> SINIEF 7/05<
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2005/AJ_007_05.htm>,
> cláusulas décima segunda e décima terceira).
>
> --
> Att,
>
> *Henrique Andrade* |
henrique...@sefaz.go.gov.br