Fwd: Portaria MEC 554: avaliação para progressão e titularidade docente

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David Lobão

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Jun 25, 2013, 12:50:10 PM6/25/13
to sinte...@googlegroups.com, Adolfo Wagner, Prof. Suelânio - IFPB - Picuí, sale...@hotmail.com, Manoel Pereira de Macedo Neto Macedo, FRANCISCO DE ASSIS QUEIROGA, valberio, araujo, Sintef PB, Fabricio de Sousa Morais (Patos), discussaosinasefe, José Geraldo da Costa Filho Costa, gilvandro vieira da silva silva, Michael Antão, João Ferreira Júnior, William Júnio do Carmo, sgard...@netsite.com.br, Cleyton Assis Loureiro de Souza, Ewerthon Clauber, MARISA RODRIGUES, joao....@ifac.edu.br, EDSON LUCENA, José Alci, tiago....@vitoria.ifpe.edu.br, sergi...@hotmail.com, SINASEFE NACIONAL, Claudio Enrique Fernandez Rodriguez
Companheiros (as)

Saiu sexta feira próxima passada o ato do MEC que define as Diretrizes para a Avaliação de Desempenho dos Docentes para efeito de progressão e promoção (segue anexo).
Agora cabe a cada CONSUPER estabelecer a regulamentação desta Avaliação de Desempenho.
Aqui no IFPB como membro do CONSUPER estou enviando ao reitor (presidente do CONSUPER) que imediatamente nomeie uma Comissão de membros do CONSUPER para construir uma proposta a ser apreciada na próxima reunião.
Importante que as seções pressione os CONSUPER para o mais rápido possível aprove a regulamentação da Avaliação para que os docentes não fique com suas progressões paralisadas.
David Lobão 
   

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: macedohistoria <macedoh...@uol.com.br>
Data: 25 de junho de 2013 10:02
Assunto: Fwd: Portaria MEC 554: avaliação para progressão e titularidade docente
Para: "davidlo...@gmail.com" <davidlo...@gmail.com>






Mensagem original
De: Raimundo Furtado < ntr...@gmail.com >
Para: Sindicato dos Docentes do IFPB < sind...@gmail.com >
Assunto: Portaria MEC 554: avaliação para progressão e titularidade docente
Enviada: 25/06/2013 09:31

Caros(as) professores(as),

 

bom dia.

 

Encaminho em anexo, a Portaria MEC nº 554, que:

Estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2013.



Nonato


---------------
“O objetivo da ciência não é o de abrir portas para a sabedoria infinita,
 mas o de estabelecer limites para o erro infinito”.
       (Bertolt Brecht)


 

Portaria 554.pdf

Petronio Carlos

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Jun 27, 2013, 7:58:51 AM6/27/13
to sinte...@googlegroups.com
Caro David Lobão (ou quem possa responder),

Gostaria de confirmação da minha leitura de um trecho que me afeta. Sou Mestre e estou no nível D-304 do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Minha próxima progressão (com 18 meses) deveria acontecer agora em julho. No caso, será uma promoção, já que mudarei de nível de D para E (Agora chamada de Titular). De acordo com o documento (trechos abaixo), o prazo realmente muda para 24 meses, ou seja, vou ter que esperar mais tempo e, para promoção para a classe Titular, tem as seguintes exigências:

"§ 2º - A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de
cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:"
....

"IV - para a Classe Titular: 
a) possuir o título de doutor
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e 
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão
acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita."

Isso quer dizer que, sem doutorado, não vou mais conseguir a promoção. É isso??

Obrigado antecipadamente a quem puder me confirmar.



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--
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Prof. Petrônio Carlos Bezerra
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Paraíba - Campus Campina Grande
http://sites.google.com/site/petroniocg/
=============================

Igor Barbosa da Costa

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Jun 27, 2013, 8:20:58 AM6/27/13
to sinte...@googlegroups.com
Caro Petrônio,

Pelo que entendi, sua promoção seria de D-304 para D-401 e não para titular, pois  o nível que precede o titular é o D-404.

Neste caso, a sua próxima promoção será pelo tal "processo de avaliação de desempenho acadêmico". rs

Bem, este foi meu entendimento.

Saudações,

Ígor



 

Prof. Ígor Barbosa da Costa
IFPB - Campus Campina Grande

Anderson Costa

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Jun 27, 2013, 8:24:36 AM6/27/13
to sinte...@googlegroups.com
Petrônio,

a Classe Titular, de fato, só tem possibilidade de progredir quem tem Doutorado.

Mas, o seu caso, você vai ser promovido da classe III para IV, que é possível sim com mestrado. Agora quando você estiver como D-IV-4 para ir a Titular, doutorado é um dos requisitos.

Sobre a promoção em 24 meses, acho que passou batido e deram uma de "João Sem Braço" quando redigiram o texto da lei, quando se trata da primeira progressão é em 18 meses. Não sei como irão tratar isso aqui no IFPB.

Abração!


Prof. Anderson Costa
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
Campus Campina Grande - site: http://www.ifpb.edu.br/
Av. Tranquilino C. Lemos, 671, Bairro Dinamérica
CEP: 58107-000 Campina Grande, PB - Brasil
Telefone: +55 (83) 2102-6205
anderson-at-ifpb.edu.br


2013/6/27 Petronio Carlos <petro...@gmail.com>

Petronio Carlos

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Jun 27, 2013, 8:38:42 AM6/27/13
to sinte...@googlegroups.com
Meus caros Igor e Anderson,

Obrigado pela resposta. realmente, comecei avaliando a parte superior do documento que trata dos professores das universidades, e depois não prestei atenção que pro nosso caso (EBTT) tem a categoria D-IV.

Mais uma vez, obrigado e um abraço.

Elias Freire

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Jun 27, 2013, 8:40:32 AM6/27/13
to sinte...@googlegroups.com
Petrônio:

Acho que você fez uma leitura equivocada na portaria. Acredito que você tenha lido o artigo 2º e não o artigo 3º.
O artigo 2º trata dos professores do magistério superior, o que não é nosso caso. Nós do IF estamos enquadrados noa artigo 3º.

Quanto ao que Anderson falou que não sabe como o IFPB vai tratar a questão de promoção (que vem a ser seu caso), não queria que fosse assim, mas acho que vão tratar da pior forma possível...deixando os 24 meses.


Em 27 de junho de 2013 09:24, Anderson Costa <af...@cin.ufpe.br> escreveu:



--
Elias A. Freire
Rua Damasco, N° 670, Apto. 001, Santa Rosa
58.416-580 - Campina Grande - PB
Fones: (83) 9941-7101 / 8874-0679

Petronio Carlos

unread,
Jun 27, 2013, 8:43:10 AM6/27/13
to sinte...@googlegroups.com
Valeu Elias,

Obrigado pelo esclarecimento.

Abraço
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