Prezados,
o CDB de rentabilidade minima devia ter sido emitido até 20 dias uteis apos o fim a captação (20/07/2019). Ou seja, durante o mes de Agosto.
Como é um CDB prefixado (com taxa de 150% do CDI), no ambito de queda de juros, os investidores vão ficar duplamente prejudicatos com este atraso: pelos dias não contados antes da emissão do CDB, e pela queda da taxa ocorrendo.
E inviavel prejudicar o investidor por erros administrativos por parte da incorporadora ou da plataforma. Gostaria de saber quais são as medidas que a plataforma Urbe.me ou a incorporadora Sindona vão tomar para indenizar os investidores com este prejuizo.
Sem mais para o momento