Arquiteto e Urbanista Ângelo Marcos Vieira de Arruda
Professor Doutor da UFMS e 2. Vice Presidente da FNA
Rua Nabuco de Araújo, 41 Ap.01- Campo Grande -MS 79004-480
Tel. 67 9221.8522 angelomv@uol.com.br
Site: www.angeloarruda.arq.br Blog www.arquitetoangeloarruda.blogspot.com
Facebook Ângelo Marcos Arruda - Twitter @angeloarruda
Prezados membros da coordenação afinal aprovamos nosso ESTATUTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL nosso conhecido PL da Mobilidade.
Estamos saltando varias noticias no blog do MDT www.mdt-mdt.blogspot.com o MDT está em contato com a Frente nacional de Prefeitos e montando um projeto para ampla divulgação da Lei bem como cusrsos rapidos para ser apropriado pela população e lideres de movimentos sociais.
Em anexo segue o PL como saiu no site da Câmara , em Word para destaques e as razões do vetos.
Os vetos mantiveram os usuáriosn pagando as passagens dos correios e fiscais de imposto de renda e mantiveram a possibilidade de novas gartuidades serem pagas na tarifa , logo pagas pelos usuários.
Mas no geral é uma garnde vitoria após 7 anos de luta detro do Governo Lula e iniciada em 1986 pela ANTP com a idéia de um "Codigo nacional dos Transportes Públicos", a proposta evoluiu para treatar da Mobilidade e não só dos Transportes Públicos o que nos permitiu ter um instrumento de luta contra a politica de Estado de Universalizar o uso e a propriedade doas autoóveis com recusrsos públicos bem como da apropriação do sistema viario em mais de 90% para esse modal que é responsável por menos de 30% das viagens e insustentável em termos de recusrsos públicos para disponibilizar istema viário para circulação e estacionamentos nasvias públicas. Basta ver o resultado de nossas cidades entulhadas de automóveis tornando nossas cidades mais caras , espalhadas e reduzindo o tempo de viagem do transporte público que fica preso nos congestio
namentos dos automóveis.
Vamos discutir nossas ações nesse novo quadro conjuntural da luta pelo direito ao transporte público de qualidade e por um país repleto de mobilidade sustentável.
Parabens a todos nós por mais essa vitória.
LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.
Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
Urbanista Nazareno Stanislau Affonso
Coordenador Nacional MDT
Coordenador do Escritório da ANTP em Brasília
MDT na WEBlioteca: http://portal1.antp.net/site/bbtc/mdt/default.aspx
Movimentando: http://portal1.antp.net/site/brsl/Lists/Prdcs/inf_mdt.aspx
www.mdt-mdt.blogspot.com; www.antp.org.br;
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