Olá a todos, bom dia.
Gostaria de pedir um esclarecimento quanto a orientação de cobrança de honorários sugerida pela nova tabela.
Vi que no caso de projetos que apresentem pavimento tipo há uma fórmula para cobrança do mesmo.
A dúvida é, por exemplo:
Digamos que o valor do pavimento tipo seja R$1.000,00, e seja um projeto de edifício com 10 pavimentos, devemos cobrar:
1. Valor do pavimento tipo X Raiz de 10 (número de pavtos. tipo)
= 1.000,00 x 3,17 = R$ 3.170,00
2. Valor do pavimento tipo + (Raiz de 9 X Valor do pavimento tipo), sendo 9 o número de repetições do pavimento tipo, retirando o pavimento. Ou seja, seria cobrado o valor do pavimento normal e cobrado esse complemento pela repetição?
= 1.000,00 + (1.000,00 x 3) = R$ 4.000,00
Att. Larissa Antunes |
Pessoal, deixe-me explicar o que eu acho que é o correto:
O primeiro pavimento cobra-se como projeto normal, sem repetição. E a ele se soma o valor das repetições. Por exemplo:
Para um pavimento - Não há repetição, portanto, o valor cobrado é o valor do projeto do pavimento;
Para dois - Temos uma repetição, ou seja, o valor cobrado é o de um pavimento + raiz de um;
Para três - Temos duas repetições, ou seja, o valor cobrado é o de um pavimento + raiz de dois;
Para quatro - Temos três repetições, ou seja, o valor cobrado é o de um pavimento + raiz de três;
E assim por diante.
Alexandre Pereira Pires
Arquiteto
Em 18/05/2010 10:24, Carla Amorim - Tekton Arquitetura < ca...@tektonarquitetura.com > escreveu:
Pois é pessoal, acho que estamos todos meio perdidos, pois há considerações pertinentes nas duas situações. É importante sabermos se o valor da raiz simplesmente é multiplicado ao valor do pavimento, ou se é multiplicado ao mesmo e somado a um pavto. tipo. (que neste caso funciona como uma constante).
Daí adiciono ao questionamento o fato de que se considerarmos a primeira situação que citei, temos o valor do projeto como valor de um pavimento + 40% do mesmo.
Mas se considermos a segunda situação, como sendo dois pavimentos, ou seja, valor de 1 pavimento + raiz de 1, teremos o valor como sendo de dois pavimentos normais. Ou seja, valor do projeto + 100%, desconsiderando neste caso um valor menor pelo fato de ser uma repetição.
É confuso, mas acho importante levarmos essa dúvida até o final, de forma a esclarecer essa questão, pois trata diretamnte dos nossos serviços, e como apresenta dieferença de valores consideráveis (no segundo caso sempre maior), pode causar transtornos futuros de clientes comparando orçamentos calculados das duas formas.
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Pessoal,
é só verificar na tabela do IAB-2010. No item 5 (Redutores por repetições – edificações verticais e repetição de unidades):
5.1 - Projeto para Edificações Verticais:
Aplicar o valor da tabela sobre a área (AP) obtida através da formula abaixo:
AP = SS + PL + PD + ... + PR
Sendo:
AP– área a entrar na tabela para cobrança de honorários
SS – área do subsolo
PL – área do pilotis
PD – área do pavimento diferenciado ( lazer, cobertura, etc)
PR – área da repetição ( pavimentos tipo ) obtida pela fórmula
Onde PR = PT. √N
Sendo:
PT – área do pavimento tipo e
N – número total de pavimentos tipo repetidos
Quando N=1, adotar: PR= PT x 1,33
N é igual ao número de pavimentos repetidos. Se você tem 02 pavimentos iguais, você tem 01 pavimento que se repete uma vez. Se Você tem 10 pavimentos iguais, você tem um pavimento que vai repetir 9 vezes e assim por diante.
No exemplo da Larissa, do valor do pavimento ser igual a 1.000R$*, ok?
*estamos pensando em valor e não em m², para melhor entendimento.
1 ) Se você tem um pavimento que se repete uma vez, ou seja, quando você tem 2 pavimentos iguais, aplica-se:
PT = 1,000 x √N, onde N=1. Quando N for igual a 1, adota-se 1,33. O que significa que você esta cobrando um vez o valor do projeto + 33% dele. Ok? Sendo assim, o certo é cobrar:
PT = 1.000 X 1,33 à 1.330,00 R$
2) Quando você tem 01 pavimento tipo que se repete 02 vezes, ou seja, 3 pavimentos iguais, aplica-se:
PT = 1,000 x √N, onde N=2
O certo é cobrar: PT=1.000 x √2 à 1.000 x 1.414 à 1.414,00 R$. O que significa que você esta cobrando uma vez o valor do projeto + 41,40% dele.
3) Quando você tem 01 pavimento tipo que se repete 9 vezes, ou seja 10 pavimentos iguais, aplica-se:
PT = 1,000 x √N, onde N=9
PT= 1.000 x √9 à 1.000 x 3 à 3.000 R$. O que significa que você esta cobrando uma vez o valor do projeto mais 2 vezes o valor deste.
A soma, no caso, seria aos outros pavimentos não repetidos, como subsolo, pilotis,lazer, ou seja, todos os pavimentos diferenciados.
Espero ter ajudado com a confusão.
Raiane Calistrato
Arquiteta e Urbanista
+ 55 (84) 8814 5153
Agora sim, não há mais dúvida alguma. Era só olhar na tabela...
Alexandre Pereira Pires
Arquiteto
Larissa --- Em ter, 18/5/10, LARA ANJOS escreveu: |
MUITO BEM RAIANE! : )
Valeuu Raiane!!! Só tem você!!! hehehehe
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