Para quê empresas municipais?

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sextante II

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Dec 19, 2011, 6:14:42 PM12/19/11
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Para quê empresas municipais?

13 Dezembro 2011 [Opinião]

A criação de empresas municipais começou a ver a luz do dia, há já
mais de 30 anos. Foi com a aprovação da Lei n.º 79/77, de 25 de
Outubro, que se atribuiu à Assembleia Municipal a competência para
autorizar as Câmaras a formarem empresas municipais, prevendo-se
expressamente naquela altura a existência de empresas municipais ou
empresas públicas municipais.
No entanto, só partir de 2007, com a entrada em vigor da Lei n.º
53-F/2006, foi aprovado o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local,
que veio dar uma reviravolta na gestão municipal, numa reforma
profunda que constituiu uma forma de se ultrapassar a complexidade da
burocracia que se instalou no país, exigindo, no entanto ao Município
inúmeras condições que passavam a ter de cumprir para a criação de
empresas.
Aprovado que estava o regime legal de enquadramento para a criação de
empresas municipais e à boa maneira portuguesa, esmiuçaram-se as
entrelinhas e os juristas começaram a encontrar confusões na sua
interpretação, que houve necessidade de definir de forma mais rigorosa
as condições para a criação das novas entidades municipais.
A partir de então, por esse país fora e depois também pela nossa
Região foi “um ver se te avias”, criando-se empresas municipais por
“tutti quanti”, com justificações, por vezes estapafúrdias,
chegando-se a uma situação completamente insustentável para a
respectiva viabilidade económica-financeira, chegando algumas a
endividamentos colossais, quantas vezes encapotando défices
camarários.
Por isso, torna-se urgente rever quanto antes esse regime jurídico de
forma a definir as condições de sustentabilidade das actividades
desenvolvidas pelas empresas, devendo esclarecer-se de forma
transparente a relação entre as empresas e as respectivas autarquias
locais.
Nos Açores existem 31 empresas municipais, em todos os Concelhos,
salvo a ilha do Corvo, sendo a Câmara Municipal Vila Franca do Campo é
aquela com mais empresas, ou seja cinco. Muitas destas entidades não
têm receitas e já esgotaram a sua capacidade de endividamento.
Se para o Governo da República há que reduzir drasticamente o número
de empresas, cargos e custos, para os autarcas, a proposta
governamental vem colocar em causa a sustentabilidade do poder local,
mesmo conhecendo-se que há municípios em dificuldades, que resultam de
passivos assumidos por essas empresas.
Face à conjuntura económica em que vivemos, é natural e saudável que
ocorram extinções de algumas empresas municipais nos Açores, havendo
já em curso nalguns municípios processos de fusão. Temos que viver com
os recursos que dispomos, pois já lá vai o tempo, sobretudo na escola
Socrática, em que todas as dívidas eram eternas…

Autor: António Pedro Costa
(CA)

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