antonio silva
unread,Jun 27, 2012, 6:52:46 AM6/27/12Sign in to reply to author
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Aos
servidores em Estágio Probatório
Companheiros, nosso direito à greve
está consagrado na Carta Constitucional, na sumula 316/2006, do STF e
em seus diversos agravos com decisão favorável em todos. Temos na UFBA, a
Nota Técnica da Procuradoria Federal de 2011, Nº 569/11, onde resta
cristalino o manifesto do Procurador acerca da garantia do direito de
greve por qualquer trabalhador, independente de implemento de condições.
Aproveito para incluir nesta mensagem o documento Nota Técnica da Procuradoria Federal, junta a UFBA, onde esta se manifesta seguindo a tendência do STF.
Para finalizar, segue a Carta Politica que, nada mais é do que a
garantia de que o CONSUNI reconhece as manifestações hoje existentes e
uma demonstração da maturidade da Instância máxima deliberativa sobre o da legitimidade
entendimento das lutas democraticas que hora ocorrem.
--
Cordialmente,
_________________________
Antonio Cláudio
Profº. Faculdade Dom Pedro II e
Técnico de Compras.
Setor de Compras -
SECOM
Pró-reitoria de Ensino
de Pós-Graduação
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA
secom...@ufba.br
acp...@ufba.br
Tel: (71) 3283 –
7987
Fax:(71) 3283 -
7985