Cara Manuela,
Em primeiro lugar, seja bem vinda à universidade Federal da Bahia, espero que se adapte bem e que possa executar suas atividades com zelo, ética, com consciêrncia crítica do nosso papel na estrutura burocrática do estado, conforme mandamentos éticos, sindicais e do ordenamento juridico pátrio.
Conforme conversamos pela manhã, segue pronunciamento da Procuradoria Federal e sugiro ainda que visite nossa página para ter acesso a demais documentos que a auxiliarão nessa jornada. Nosso endereço é:
tecnicosufba.blogspote.com.br e o e-mail para contato é:
tecnic...@google.com.br.
O supremo Tribunal emitiu a Sumula 316, que garante ao servidor o direito de greve, tendo como fundamento a Constituição Federal, que garante o direito de greve a todos os trabalhadores, bem como o exercicio de greve não configura falta grave (abandono por exempo) já que as atividades não estão sendo desenvolvidas regularmente. Quinta feira passada o CONSUNI reconheceu a luta da categoria e emitiu uma carta aberta à comunidades, onde afirma que o movimento é legitimo e que aluta da categoria é justa.
Estamos no estágio Probatório, não somos "Escravos Probatórios"
Maaiores informações acesse o blog
servidoresufba.blogspot.com.br Abaixo vc tem meu contato, qualquer dúvida estamos a disposição. Abrace essa luta, você pode sim transformar, basta se entender como parte de um conjuto e lutar pela ação sinérgica e racional.
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Cordialmente,
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Antonio Cláudio
Profº. Faculdade Dom Pedro II e
Técnico de Compras.
Setor de Compras -
SECOM
Pró-reitoria de Ensino
de Pós-Graduação
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA
secom...@ufba.br
acp...@ufba.br
Tel: (71) 3283 –
7987
Fax:(71) 3283 -
7985