PORTARIA Nº 89, DE 28 DE ABRIL DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência conferida pelo art. 27, inciso XVII, alínea “g” da lei 10.683 de 25 de maio de 2003:
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos administrativos, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos e o atendimento à população.
Considerando o que dispõe o Decreto 1.480 de 03 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º Os dirigentes de recursos humanos dos órgãos da Administração Pública federal integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, deverão informar imediatamente ao respectivo órgão setorial e este a cada período de 3 (três) dias, ao órgão central, sobre a ocorrência de paralisação total ou parcial de atividades, decorrente da participação de servidores em movimentos reivindicatórios, sem prejuízo das seguintes providências:
I - Fazer registrar diariamente a freqüência dos servidores mediante assinatura de livro ou folha de ponto, junto à chefia imediata, suspendendo, durante a paralisação, o uso de equipamento eletrônico, ou mecânico.
II - apurar, consolidar e encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério a cada três dias, relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências, mediante utilização dos formulários do anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
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