O advogado ou qualquer profissional de outra categoria não precisa ser exclusivo do CREAS, até porque não há a obrigatoriedade de dedicação exclusiva. O que é preconizado é que ele seja contratado pelo CREAS, mesmo que seja 20, 30 ou 40 horas.
Abçs,
Sandla
Sandla Wilma
Assistente Social - Psicodramatista - Gerontóloga
Terapeuta de Família e Casal
Especialista em Saúde da Família e em Violência
sw...@uol.com.br
55-71-9983-4986 - Salvador - BA - Brasil
Em 11/02/2012 23:22,
Assistencia Social de Boquira < assistencias...@gmail.com > escreveu:
Pessoal não vamos ser hipócritas, a marioria dos municípios não tem
Advogado contratato exclusivamente para os CREAS, até porque as
Prefeituras não pagam esses advogados para estes orgaos e muitos
aproveitam advogados do município que dá um plantaozinho nos CREAS, e
mais o recurso do CREAS 4.500 para pequeno porte II não é suficiente
para contratar este profissional pois temos que contratar outros
profissionais que tambem são de suma importancia. por isso acho que o
discurso precisa ser revisto.
Em 11/02/12, Assistencia Social de
Boquira escreveu:
> Pessoal não vamos ser hipócritas, a marioria dos municípios não tem
> Advogado contratato exclusivamente para os CREAS, até porque as
> Prefeituras não pagam esses advogados para estes orgaos e muitos
&g
t; aproveitam advogados do município que dá um plantaozinho nos CREAS, e
> mais o recurso do CREAS 4.500 para pequeno porte II não é suficiente
> para contratar este profissional pois temos que contratar outros
> profissionais que tambem são de suma importancia. por isso acho que o
> discurso precisa ser revisto.
>
> Em 10/02/12, Sandla escreveu:
>> Eliene,
>>
>> agora ficou mais claro. Da forma que você colocou, parecia que ele estava
>> prestando serviços ao CREAS.
>> Abçs,
>> Sandla
>>
>>
>>
>> Sandla Wilma
>> Assistente Social - Psicodramatista - Gerontóloga
>> Terapeuta de Família e Casal
>> Especialista em Saúde da Família e em Violência
>>
sw...@uol.com.br>> 55-71-9983-4986 - Salvador - BA - Brasil
>>
>>
>>
&
gt;> ________________________________
>> Em 10/02/2012 10:43, eliene santos <
elien...@gmail.com > escreveu:
>> Oi Sandla,
>> Pois é, ele é técnico do CREAS mesmo, fica 2 dias atendendo a demanda do
>> nosso CREAS, porém tem os outros dias que a disposição para se outro
>> munícipio quiser contratá-lo para o CREAS. Colocamos exclusivo, pois na
>> maioria dos municípios não tem advogado contratado para o CREAS, eles
>> "pegam
>> emprestado" o da prefeitura. Entendeu????
>> Abraços
>> Eliene
>>
>> Em 9 de fevereiro de 2012 23:22, Sandla Santos
>> escreveu:
>>>
>>> Não entendi. Advogado exclusivo para o CREAS? Ele presta serviços ao
>>> CREAS? O advogado tem que ser técnico do CREAS contratado e não
>>> prestador
>>> de serviços. Alguma coi
sa está equivocada aí.
>>> Abçs,
>>> Sandla
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em 9 de fevereiro de 2012 14:43, eliene santos
>>> escreveu:
>>>
>>>> Prez@dos,
>>>> No município de Laje, tem um advogado exclusivo para o CREAS, se algum
>>>> municipio tiver interesse, ele tem vaga na agenda...
>>>> Dr. Jideon
>>>> Telefone: 75-99933404-99344113-36622623-36622602
>>>> e-mail:
jid...@hotmail.com>>>
>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> Sandla Wilma
>>> Assistente Social - CRESS 5ª/1239
>>> Assessora Técnica
>>> CPSB/SAS/SEDES
>>>
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san...@sedesba.ba.gov.br>>>
sw...@uol.com.br>>>
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t;
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