Enc: Piso Básico Fixo - Portarias 442 e 448

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cledina cerqueira

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Feb 22, 2011, 10:04:14 PM2/22/11
to sercicos-de-prote...@googlegroups.com, sercicos-de-prote...@googlegroups.com
Cara colega, Rose !
 
Encaminho as Portarias que esclarece as sua dúvidas sobre o Recurso do CRAS . Espero que o documento vc consiga sanar as suas dúvidas .
 
Cledina de Amorim
CRESS 5145
Assistente Social Tanquinho - Ba

----- Mensagem encaminhada ----
De: Bruna D’Avila de Araujo Andrade <bruna....@mds.gov.br>
Para: "fan...@yahoo.com.br" <fan...@yahoo.com.br>
Enviadas: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 10:56:05
Assunto: Piso Básico Fixo - Portarias 442 e 448

Prezada Sra Clédina,

 

                De acordo com solicitação via telefone, seguem as orientações e portarias (em anexo).

 

Os recursos dos Pisos de Proteção Social podem ser utilizados para o financiamento das despesas em custeio.  A utilização deve ser orientada pela Portaria nº. 448 de 2002, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. É importante lembrar, no entanto, que a portaria orienta o gasto de recurso de diversas políticas públicas. Assim, ao consultar a portaria é preciso observar a PNAS – Política Nacional de Assistência Social/2004 (disponível no site do MDS) e a Portaria n° 442, de 26/08/2005, bem como as diretrizes dos programas e ações a serem desenvolvidos.

                É importante atentar para o fato que, segundo o Manual para Agentes Municipais da Controladoria Geral da União (CGU), os recursos não devem ser utilizados para o pagamento de aluguel de imóvel, pagamento de salários a servidores públicos, recolhimento de encargos sociais, rescisão de contrato de trabalho, vale-transporte e vale- refeição, passagens e diárias, aquisição de bens e material permanente, construção ou ampliação de imóveis.

É estritamente vedado o pagamento de encargos sociais com os recursos do Piso Básico Fixo. Quando for necessário realizar o contrato terceirizado, este contrato deve se dar de maneira terceirizada sem vínculo empregatício. Quanto a valores e formas de pagamento, quem deve instituir é o município em observância as suas leis contratuais. Para maiores esclarecimentos recomendamos a leitura da portaria 448 e da portaria 442, que trata dos pisos.

O documento citado da CGU está disponível no site: www.cgu.gov.br no lado esquerdo da tela, clique em Publicações e Orientações; na página seguinte, selecione o item: Cartilhas e Manuais e depois Gestão de Recursos Federais - Manual para Agentes Municipais. Este manual tem o objetivo de orientar os agentes municipais sobre os procedimentos necessários para a obtenção, a aplicação e o controle de recursos públicos federais. O manual adota termos claros e coerentes de forma que o agente municipal execute os processos de solicitação e aplicação de recursos federais.

Os profissionais que irão atuar no CRAS/PAIF não podem ser contratados por uma OSCIP. É importante esclarecer que o CRAS é um equipamento público-estatal e deve ser integrado por servidores públicos.

A NOB-RH traz como diretriz o ingresso de trabalhadores via concurso público, considerando a necessidade de desprecarização do trabalho e a qualidade dos serviços, e constitui como responsabilidade e atribuição dos gestores de todas as esferas a previsão do plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos terceirizados com a previsão de realização de concursos públicos e identificação de recursos orçamentários para esta finalidade.

Ainda que exista a possibilidade de contratação de serviços de terceiros: pessoa física ou jurídica, esta alternativa, largamente utilizada na área da assistência social nos últimos anos, tem implicado em precarização, descontinuidade e descompromisso do poder público na oferta dos serviços, descaracterizando a assistência social como política pública, direito do cidadão e dever do estado. Queremos com isso, reforçar a orientação da NOB/RH de que os servidores sejam concursados. Na impossibilidade disto, orientamos que ao menos seja garantido que funções estratégicas como de coordenadores de CRAS sejam exercidas por funcionários públicos. As demais podem ser pensadas em caráter de transição e em caráter de complementaridade.

Orientamos também consultar o documento do TCU intitulado: Cartilha para Conselhos da Área de Assistência Social. Essa Cartilha está disponível no site: www.tcu.gov.br ao lado esquerdo da tela, clique em Publicações e classifique por assunto a opção Assistência Social. Depois disso, basta clicar Cartilha para Conselhos da Área de Assistência Social. Esta edição enfatiza o acompanhamento da aplicação dos recursos que compõem os fundos municipais de assistência social.

Por fim, colocamo-nos a disposição para maiores orientações pelo telefone (61) 3433-8806 ou pelo e-mail protecaoso...@mds.gov.br;

Atenciosamente,

 

Bruna D'Avila de Araujo Andrade

Técnica da Coordenação Geral de Serviços Socioassistenciais à Familias

CGSSF/DPSB/SNAS/MDS

(061)3433. 8806


 
PORT_442.pdf
Port_448_2002.pdf

Rosemeire Teixeira

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Feb 24, 2011, 7:09:14 AM2/24/11
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Oi Cledina,
 
As dúvidas referentes a utilização do PISO BÁSICO FÍSICO não foram minhas e sim da colega Joely Ramos Marques do município de Erico Cardoso e quero te esclarecer também que como coordenadora de uma pasta como o acompanhamento e assessoramento dos serviços de proteção social básica se faz necessário ter conhecimento e competência para esclarecer as dúvidas dos técnicos e gestores dos municípios com o objetivo de consolidar o SUAS na Bahia.
 

Att

Rosemeire Teixeira

SEDES/SAS/CPSB

Tel: (71) 3115-9917


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