NOTA DO CNAS EM DEFESA DO BPC

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Gilmara Barbosa

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May 16, 2019, 10:40:48 AM5/16/19
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Brasília, 16 de maio de 2019

 

 

NOTA DO CNAS EM DEFESA DO BPC

 

           

             Aos Conselhos de Assistência Social (CEAS, CMAS e CAS/ DF),

 

            O Conselho Nacional de Assistência Social exercendo sua atribuição de defensor da Política Nacional de Assistência Social, vem por meio deste e-mail socializar a Nota do CNAS em defesa do BPC, deliberada em sua 275ª Reunião Ordinária, realizada em maio de 2019.


            Solicitamos a colaboração de todos na divulgação da Nota do CNAS em defesa do BPC!

 

NOTA DO CNAS EM DEFESA DO BPC

 

 

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício constitucional previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal de 1988. Nas últimas décadas o BPC se constituiu como um importante marco da Proteção Social Brasileira. Vinculado ao salário mínimo este benefício alcança segmentos populacionais em situações de vulnerabilidade decorrentes do ciclo de vida ou da deficiência, agravadas pela condição de pobreza e que, historicamente, não tiveram acesso pleno às políticas públicas básicas, tais como educação, saúde e trabalho.

 

Sendo um benefício coordenado pela Assistência Social e operacionalizado pela Previdência Social, o BPC teve sua identidade traçada através da ação substantiva de vários atores sociais. Com 25 anos de existência, o BPC foi, contudo, ao longo dos últimos anos sendo incorporado à nova dinâmica da Assistência Social, dada através do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

 

Com as alterações da Lei Orgânica da Assistência Social, que se deram por meio da Lei N° 12.435, de julho de 2011 e da Lei N° 12.470, de 31 agosto de 2011, outros aspectos significativos para a ampliação do direito ao BPC se concretizaram, podendo se destacar: a) alteração no conceito de família; b) revisão do conceito de pessoa com deficiência conforme a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência; c) instituição da compatibilidade do BPC com a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz, entre outros.

 

Os 25 anos de Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) reafirma o BPC como direito e vislumbra os desafios para a sua ampliação. O BPC proporciona segurança de renda, contribui para reduzir a pobreza e a desigualdade social do país e é também elemento potencializador da proteção social aos usuários, por meio do acesso a bens e serviços públicos, visando favorecer a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia.

 

Segundo estudo do IPEA em 2013, o público atendido pelo BPC encontrava-se em condição de vulnerabilidade muito maior em relação à expectativa de vida, se comparados à população que teve acesso à cobertura previdenciária. O IBGE, por sua vez, traz em sua Pesquisa Nacional de Saúde que a vulnerabilidade da população com idade superior a 65 anos aumenta exponencialmente a cada ano de vida, causando dependência.

Atualmente o BPC possui 4.632.625 beneficiários entre idosos e pessoas com deficiência. Em se tratando dos idosos, o BPC contemplou 2.035.385 pessoas, sendo que destas, 25,22% com idade entre 65 e 69 anos; 29,35%, com idade entre 70 a 75 anos; 23,77% com idade entre 76 e 80 anos; e 21,65%, com 80 anos ou mais. As mulheres, que possuem papel fundamental na sociedade brasileira, são maioria entre os idosos com BPC (59%).

 

Diante do congelamento de gastos públicos por 20 anos, aprovado em 2016 pelo Congresso Nacional, as despesas com serviços, programas, projetos e inclusive benefícios não estão garantidas em 2019.  Agrava-se a dimensão de contingenciamento a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 287/2016 que propõe ao Congresso Nacional a desvinculação do BPC, bem como sua garantia, ao salário mínimo.

 

O BPC é o cumprimento ao direito fundamental assegurado na Constituição Federal de 1988, inciso III, no artigo 1º, no qual a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Democrático de Direito que envolve a garantia de uma vida digna e o respeito aos direitos dos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação.

 

Cumpre destacar a atuação do CNAS em defesa do BPC, tendo deliberado a Resolução CNAS nº 22, de 14 de dezembro de 2016, posicionando-se contrário à emenda à constituição PEC 287/2016 e requisitando ao Congresso Nacional a supressão da alteração do artigo 203 da Constituição Federal de 1988, reforçando o princípio de que assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

 

Em março de 2017 o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, o Conselho Nacional de Saúde – CNS, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa de Deficiência – CONADE, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH assinaram um Manifesto em Defesa do BPC (06/03/2017), para demonstrar preocupação com a possibilidade de diminuição do valor recebido pelos milhares de beneficiários do BPC.

 

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS deliberou uma MOÇÃO sobre o substitutivo da PEC 287 em defesa do benefício de prestação continuada - BPC e da seguridade social direcionado ao Congresso Nacional em 17 de maio de 2017 no qual manifestou discordância com o texto Substitutivo proposto pela Comissão Especial que analisou a PEC 287, sobre a Reforma da Previdência com proposta de alteração no Benefício de Prestação Continuada – BPC.  

Considerando os impactos do Decreto 9.462/2018 que altera o regulamento do BPC, o CNAS promoveu um amplo debate que resultou na deliberação da Resolução CNAS n° 25/2018 que contribuiu na elaboração da Portaria 631/2019 que apresenta o escalonamento sobre a suspensão de benefícios.

 

Em relação à Medida Provisória 871/2019 que instituiu um programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidades, o CNAS considera que a mesma viola frontalmente o direito à intimidade, igualdade e presunção de inocência, além do princípio da dignidade da pessoa humana da qual emana toda a proteção ao indivíduo resguardada na Constituição Federal, além de estabelecer novos critérios para mensuração do fator de miserabilidade dos beneficiários.

 

É importante ressaltar que o CNAS faz um trabalho contínuo de acompanhamento aos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional sobre o BPC e demais matérias relativas à Política Nacional de Assistência de Social, realizando incidência política em defesa do SUAS.

 

Diante do cenário político, econômico e social e o retorno da votação da Reforma da Previdência, o CNAS RATIFICA todas as manifestações anteriores em defesa do BPC e se posiciona no seguinte sentido:

·         A não desvinculação do BPC do salário mínimo;

·         A manutenção da idade de 65 anos para pessoa idosa, conforme previsto na LOAS;

·         A garantia da manutenção do BPC como despesa obrigatória, de forma que todos que preencham os requisitos tenham acesso ao benefício;

·         A supressão do § 13 do artigo 20 da LOAS, disposto no artigo 26 da Medida Provisória 871/2019 que exige do requerente ou beneficiário a autorização de acesso a seus dados bancários;

·         A ampliação do prazo de 10 dias para 30 dias com possibilidade de prorrogação de 60 dias alterando o disposto no artigo 24 da Medida Provisória 871/2019, que modifica o §1, do artigo 68 da LOAS;

·         A supressão do artigo 42 da PEC 6/2019 que condiciona o critério de miserabilidade ao valor de R$ 98.000 (noventa e oito mil reais) do patrimônio do familiar.

Em defesa da Seguridade Social e pelo fortalecimento da Política Nacional de Assistência Social!

 

Brasília, 08 de maio de 2019.

 

Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

 

 

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