Desde 01/02/2025, tornou-se obrigatória a concessão de
autorização de uso de PAF a todos os contribuintes (seus clientes) em Santa Catarina.
Essa obrigatoriedade se estende aos contribuintes que já possuíam credenciamento para emissão de NFC-e/BP-e, obtido por meio dos extintos TTDs 707 a 7010.
Em 07/05/2025, foi encaminhado alerta a todos os profissionais de contabilidade que possuem clientes em Santa Catarina emissores de NFC-e/BP-e, que ainda não possuem autorização de uso de PAF. Foi concedido o prazo até 31/05/2025 para regularização.
Desta forma, vimos por meio deste novo aviso, reforçar a necessidade de regularização de
todos os seus clientes em Santa Catarina, conforme procedimento descrito no
“
Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora”, disponível no link
www.sef.sc.gov.br/nfce.
Caso o seu usuário do sistema SAT esteja inativo for falta de acesso, deve-se realizar o procedimento previsto no documento "
PAF-NFCe - Instruções sobre Reativação de Login", disponível em
www.sef.sc.gov.br/nfce. Ressaltamos que não é possível o acesso com certificado digital.
Caso os seus clientes já possuam autorização de uso de PAF, não há ação a ser tomada.
Dúvidas devem ser encaminhadas para Central de Atendimento Fazendária:
https://caf2.sef.sc.gov.br. Assunto: NFC-e - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA.