Obrigatoriedade de concessão de autorização de uso de PAF - Prazo 31/05/205

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May 22, 2025, 2:43:36 PMMay 22
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Prezados desenvolvedores,

Desde 01/02/2025, tornou-se obrigatória a concessão de autorização de uso de PAF a todos os contribuintes (seus clientes) em Santa Catarina.

Essa obrigatoriedade se estende aos contribuintes que já possuíam credenciamento para emissão de NFC-e/BP-e, obtido por meio dos extintos TTDs 707 a 7010.

Em 07/05/2025, foi encaminhado alerta a todos os profissionais de contabilidade que possuem clientes em Santa Catarina emissores de NFC-e/BP-e, que ainda não possuem autorização de uso de PAF. Foi concedido o prazo até 31/05/2025 para regularização.

Desta forma, vimos por meio deste novo aviso, reforçar a necessidade de regularização de todos os seus clientes em Santa Catarina, conforme procedimento descrito no   “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora”, disponível no link www.sef.sc.gov.br/nfce.

Caso o seu usuário do sistema SAT esteja inativo for falta de acesso, deve-se realizar o procedimento previsto no documento "PAF-NFCe - Instruções sobre Reativação de Login", disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce. Ressaltamos que não é possível o acesso com certificado digital.

Caso os seus clientes já possuam autorização de uso de PAF, não há ação a ser tomada.

Dúvidas devem ser encaminhadas para Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br. Assunto: NFC-e - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA.
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