Prezado(a),
Informamos que, com o vencimento do prazo de 31/01/2025, os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) dos tipos 706, 707, 708, 709 e 710 não estão mais disponíveis.
A partir deste momento, o credenciamento para EMISSÃO de NFC-e e BP-e será concedido no momento da criação da autorização de uso de PAF-NFC-e ou PAF-BP-e pela empresa DESENVOLVEDORA devidamente credenciada junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, conforme manual disponível neste LINK.
Reiteramos que não houve qualquer mudança com relação à validação dos documentos fiscais, a mudança ocorrida refere-se exclusivamente à forma de credenciamento como emissor de NFC-e/BP-e.
Por fim, alertamos que, neste primeiro momento, estabelecimentos credenciados para emissão de NFC-e ou BP-e por meios dos extintos TTDs e que ainda não possuam autorização de uso de PAF (vinculação feita pelo DESENVOLVEDOR) não terão o seu credenciamento suspenso. Todavia, reforçamos que os DESENVOLVEDORES devem conceder a autorização de uso de seus PAF a todos os seus clientes o quanto antes, a fim de evitar futuras dificuldades.
Obs: Empresas DESENVOLVEDORAS previamente CREDENCIADAS que estejam com o seu acesso ao sistema SAT inativo deverão solicitar a reativação, conforme instruções disponíveis neste LINK.
Dúvidas adicionais devem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br