Prezado Desenvolvedor de PAF,
Visando amplificar a divulgação e prevenir o cometimento de infrações, informamos:
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para todas as saídas presenciais para consumidor final teve início em 01/08/2025.
Desde 01/08/2025, é proibido o uso de Cupom Fiscal emitido por ECF ou Nota Fiscal modelo 2, série “D” em Santa Catarina, conforme determina o Ato DIAT 56/24.
A emissão de documento fiscal distinto da NFC-e poderá resultar nas penalidades previstas no Capítulo X da Lei 10.297/1996.
Observações:
1) Emitir apenas NF-e (modelo 55) não substitui a NFC-e nas vendas presenciais para pessoa física.
2) Estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 240.000,00 também devem adotar a NFC-e, substituindo a Nota Fiscal modelo 2, série “D”.”
3) Empresas MEI continuam dispensadas da emissão de documento fiscal nas saídas para pessoa física, todavia, ao fazê-lo, deverão optar pela NFC-e.
Dúvidas?
Acesse a Central de Atendimento Fazendária (CAF): https://caf2.sef.sc.gov.br e escolha o assunto: "NFC-e - Credenciamento"