Prezado(a),
Informamos que, conforme anunciado pela SEF/SC nesta segunda-feira, 30/06/2025, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), realizada na FIESC, em Florianópolis, ficou estabelecida uma última prorrogação com prazo definitivo para ativação das regras de validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais.
Informamos que, no dia 01 de setembro de 2025, será ativada a regra de validação N12-85 que valida a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef para NF-e e NFC-e, em Santa Catarina. A regra de validação N12-85 rejeitará o documento fiscal se for informado um CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal (cBenef).
Já em 03 de novembro de 2025 serão ativadas as regras de validação que avaliam o correto preenchimento das informações de cBenef e cCredPresumido, quais sejam, N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10. Importante destacar que estão sendo verificados muitos erros no preenchimento do cBenef, em especial no uso de cBenef com o CST 00, o qual não será permitido e receberá rejeição pela RV N12-86. Destacamos que o Correio Eletrônico traz orientações para os principais casos de uso indevido de cBenef no CST 00.
Subsequentemente, em 06 de abril de 2026 serão ativadas as regras N14a-10 e N14a-20 referentes ao campo cBenefRBC.
Destaca-se que as regras são aplicadas aos contribuintes do regime normal, inclusive aos produtores primários. As regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme Nota Técnica 2019.001, para que as empresas pudessem fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.
As empresas DESENVOLVEDORAS devem ter seus sistemas em conformidade com as regras publicadas na Nota Técnica 2019.001 - v.1.64 - Publicada em 03/09/2024 e também devem estar atentas ao cronograma publicado no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2025 disponível em: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circular, sob o risco de rejeição na emissão de NF-e e/ou NFC-e de seus estabelecimentos usuários.
Conforme estabelecido no Ato DIAT nº 79/2022 e Ato DIAT nº 35/2024, foi instituída a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), identificando as mercadorias e os produtos alcançados por isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto, tendo vigência da obrigatoriedade desde 1º de novembro de 2023.
Informamos também que os contribuintes em não conformidade com o preenchimento da informação do cBenef e seus respectivos contabilistas estavam recebendo semanalmente e agora quinzenalmente comunicação de "Omissões no preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos" por meio do DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte).
Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43-A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), por meio do assunto CBENEF, ou pelo Fone 0800 048 1515.