Perguntas e respostas referentes à alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e em 31/01/2025.
1) Houve alteração nos prazos de obrigatoriedade para adoção da NFC-e e BP-e em substituição ao ECF?
R: Não. O cronograma definido no Ato DIAT 56/2024 está mantido. A data de 31/01/2025 refere-se exclusivamente à mudança na forma de credenciamento para emissão de NFC-e, com o fim dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD).
2) Sou desenvolvedor, preciso fazer a vinculação de clientes que já possuem TTD para emissão de NFC-e/BP-e?
R: Sim. Ao acessar a aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” uma lista dos clientes já vinculados a um PAF fornecido por você será apresentada. Essa lista deve incluir TODOS os seus clientes que utilizam o PAF-NFC-e/PAF-BP-e. Um “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” está disponível no link www.sef.sc.gov.br/nfce.
3) A mudança também atinge o TTD 710?
R: Sim. A partir de 01/02/2025, os estabelecimentos varejistas de combustíveis líquidos não precisarão solicitar o TTD 710. O seu credenciamento para emissão ocorrerá como o dos demais varejistas.
4) Possuo clientes que ainda utilizam apenas o ECF, preciso fazer alguma coisa com relação a eles?
R: Não. Estamos tratando apenas da forma de credenciamento para emissão de NFC-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63. Desta forma, um estabelecimento que até 31/01/2025 utilize apenas o ECF não é afetado. Todavia, ressaltamos que este estabelecimento deve se atentar ao cronograma de obrigatoriedade de uso da NFC-e/BP-e definido no Ato DIAT 56/2024.
5) O que meu cliente deve fazer a partir de 01/02/2025 para emitir NFC-e ou BP-e em Santa Catarina?
R: A partir de 01/02/2025, o estabelecimento emissor, seu cliente, não será responsável por solicitar o credenciamento. A partir desta data, o credenciamento para emissão da NFC-e/BP-e ocorrerá quando você, desenvolvedor, acessar o sistema SAT e, por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e”, conceder autorização de uso do seu PAF àquele cliente. Um “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” está disponível no link www.sef.sc.gov.br/nfce.
Ressaltamos, entretanto, que a geração do código CSC (token) continua sendo responsabilidade do estabelecimento EMISSOR, seu cliente, devendo ser gerado após o credenciamento por meio da aplicação “Gestão do Código de Segurança do Contribuinte – CSC” disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce.
6) Deixei de fornecer meu software para um cliente, o que fazer?
R: Por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e”, você deverá cancelar a autorização de uso de seu PAF para aquele cliente. Até que seja cancelada a autorização de uso, você, desenvolvedor, será considerado responsável pelo programa aplicativo utilizado por aquele estabelecimento. Um “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” está disponível no link www.sef.sc.gov.br/nfce.
7) Acessei o sistema SAT e não encontrei a aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e”, o que fazer?
R: Nestes casos, o acesso não foi realizado por meio do usuário e senha fornecidos no momento do credenciamento como desenvolvedor de PAF. Deve ser feito o logout e feito o login com o usuário correto. Não é possível o uso de certificado digital para login.
Caso o usuário de desenvolvedor esteja inativo, deve ser seguido o procedimento previsto no documento "PAF-NFCe - Instruções sobre Reativação de Login", disponível em http://www.sef.sc.gov.br/nfce.
8) A mensagem sobre a mudança menciona a obrigatoriedade de homologação do PAF, já há prazo para que isso entre em vigor?
R: A homologação do PAF-NFC-e e PAF-BP-e será obrigatória para TODOS os PAF comercializados em Santa Catarina e será prevista no Regulamento do ICMS. Essa alteração já está em andamento e deve ser publicada nas próximas semanas.
Com relação ao prazo para exigência do laudo de homologação, a previsão se dará em Ato DIAT ainda a ser publicado. Ressaltamos que a definição da(s) data(s) de obrigatoriedade do laudo ocorrerá somente após diálogo com os órgãos técnicos que realizarão o serviço, de forma a garantir que possuam capacidade para atender a toda a demanda.
Dúvidas adicionais devem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br