Ativação, em 01 de abril de 2025, das regras de validação dos campos da NFe e NFCe relativos à benefícios fiscais

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SEF-SC-DESENVOLVEDORES-PAF

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Mar 18, 2025, 3:52:14 PMMar 18
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Prezado(a),

Informamos que, no dia 01 de abril de 2025, será ativada a regra de validação N12-85 para NF-e e NFC-e em Santa Catarina. A regra de validação N12-85 rejeitará o documento fiscal se for informado um CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal (cBenef).

Destaca-se que as regras são aplicadas aos contribuintes do regime normal, inclusive aos produtores primários.  As regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024, conforme Nota Técnica 2019.001, para que as empresas pudessem fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.

As empresas DESENVOLVEDORAS deverão estar atentas e terem seus sistemas adaptados as regras publicadas na Nota Técnica 2019.001 - v.1.64 - Publicada em 03/09/2024 e também ao cronograma publicado no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 02 / 2025 disponível em: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circular, sob o risco de rejeição na emissão de NF-e e/ou NFC-e de seus estabelecimentos usuários.

Conforme estabelecido no Ato DIAT nº 79/2022 e Ato DIAT nº 35/2024, foi instituída a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), identificando as mercadorias e os produtos alcançados por isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto, tendo vigência da obrigatoriedade desde 1º de novembro de 2023.

Informamos também que os contribuintes em não conformidade com o preenchimento da informação do cBenef e seus respectivos contabilistas estão recebendo semanalmente comunicação de "Omissões no preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos" por meio do DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte).

Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43-A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), por meio do assunto CBENEF, ou pelo Fone 0800 048 1515.
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