Então...
Vi duas respostas que, que ao meu ver, se contradiziam. Por isso, não me atenderam...
1) Primeiro pede o ORCID obrigatório de todos os autores a partir de 2019...
1) Nesta edição já devemos enviar com o ORCID marcado?
Conforme comunicado se o pacote for entregue em 2019 e tiver artigos recebidos em 2018, sim. Lembrando apenas que o primeiro comunicado enviado em 08/12/2017 dizia o seguinte: "b. adoção do ORCID como identificador dos autores, que passará a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019. O ORCID contribuirá para o aperfeiçoamento da identificação única dos autores e, portanto, dos processos de interoperação e bibliométricos que envolvem autores; durante o ano de 2018 os periódicos devem iniciar a coleta do ORCID ID de todos os autores."
2) Depois vi esta outra resposta...
O ideal é que todos os autores publiquem os artigos com o ORCID. Mas por hora será exigido apenas do autor submissor do manuscrito.
Fiquei na dúvida, mas agora me esclareceu.
Obrigada,
Giane