Belo Horizonte, 14 de Agosto de 2018.
Ref: 117ª Reunião Extraordinária do Subcomitê da Bacia Hidrográfica
do Ribeirão Do Onça – SCBH Ribeirão Onça
Prezados (as) Conselheiros (as),
Em continuidade às atividades desenvolvidas pelo Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Onça – SCBH Ribeirão Onça convidamos para 117ª Reunião Ordinária do SCBH Ribeirão Onça, a ser realizada no dia 21 de Agosto (TERÇA-FEIRA), com início às 14 horas, no Espaço Ambiental de Venda Nova, localizado na Rua Água Marinha 120. Bairro Candelária. Belo Horizonte – MG.
PAUTA:
1. 14h00 às 14h15 – Certificação de quórum e Boas vindas do Espaço Ambiental de Venda Nova
2. 14h15 às 15h15 – Informes Gerais:
(I). Homenagem à Dona Ivana – Núcleo Bom Sucesso
(II). Sorteio para participação do 8º Encontro de Subcomitês (somente conselheiros) - Inscrições AQUI
(III). Vistoria às Nascentes revitalizadas em 2017;
(IV) Curso de Capacitação para o Plano de Manejo Comunitário de Nascentes em Ambientes Urbanos – NMC - Mutirão Jardim Felicidade – 25/08/2018; Mutirão Capão 15/09/2018; Mutirão Monte Azul 01/09/2018.
(V) Encaminhamentos das reuniões do 1º Semestre
3. 15h15 às 16h00 – Apresentação Projeto Córrego Capão
4. 16h00 às 16h30 – Proposta de criação do GTA Rib. Onça – Grupo de Trabalho e Ações Factíveis e Lançamento Irregular de Esgoto.
5. 16h30 às 17h00 – Encaminhamentos finais
Quaisquer informações complementares e a confirmação de sua presença ou representante poderão ser realizadas por meio do telefone (31) 3222-8350 / 9.9817-2239 ou do endereço eletrônico lucian...@cbhvelhas.org.br
Informações sobre o SCBH Ribeirão Onça, acesse: http://cbhvelhas.org.br/onca/
Atenciosamente,
Lembramos sobre a contabilidade de presenças e faltas, conforme definido no Regimento Interno do CBH Velhas em Deliberação CBH das Velhas n° 04 de 29 de junho de
Art. 42 A ausência dos conselheiros, titular e seu respectivo suplente, por 03 (três) reuniões consecutivas ou no total de 06 (seis) reuniões no decorrer de um mandato, implicará, automaticamente:
I- Na exclusão do representante titular da entidade e a imediata indicação de outro quando a titularidade e suplência forem exercidas por uma mesma entidade;
II- Na substituição do titular pelo suplente quando a titularidade e suplência forem exercidas por diferentes entidades, passando o titular ausente a assumir a vaga do suplente.
§ 1º Na hipótese de reincidência da conduta prevista no caput deste artigo, será excluída do comitê a entidade, devendo a diretoria do comitê convocar as habilitadas daquele segmento no processo eleitoral, ou, na inexistência delas, processo eleitoral complementar para preenchimento da vaga.
§ 2º É verdade a representação por procuração
§ 3º A justificativa de ausência dos conselheiros titular e suplente não implicará em abono para os efeitos deste artigo, não afastando a incidência das penalidades nele previstas.
