Caros,
Em 2010 iniciei as atividades como docente efetivo de nível superior e desde 2011 que o CREA envia cartas informando que exerço a profissão de forma ilegal. Acabei de receber uma notificação informando do prazo, valores a serem pagos e exigência de credenciamento. Alguém tem alguma informação desta necessidade de docente ser credenciado? Já receberam esta carta? Nas Federais, Estaduais e outras IES, os docentes agrônomos necessariamente devem ser credenciados no CREA? Liguei na Regional em Goiânia e perguntei as vantagens de credenciar no CREA e pela explicação que deram não animei de credenciar.
Prezado Fábio,
A instituição na qual atuo como docente de graduação e pós-graduação é particular. Desde 2010 fomos instruídos pelo coordenador do curso que para atuar na docência teríamos que ter credenciamento no CREA. As vantagens realmente não são animadoras, mas entendemos que esta é uma exigência do órgão em relação aos profissionais que exercem atividade docente.
Atenciosamente,
Fábio,
Há grande discussão no entendimento desta questão. Eu mesmo cancelei meu visto no CREA, mas houve momento que fui instruído e mantinha meu credenciamento. Bom, um dos entendimentos é que se você não possui experimentos em Campo (com uso de defensivos) ou não ministra aulas práticas, não seria necessário manter o CREA, uma vez que não há exercício da profissão de agrônomo.
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Fábio,
De acordo com o princípio da autonomia universitária, garantido pela Constituição Federal, não há a necessidade de ser vinculado a nenhum Conselho Profissional para exercer a atividade de Docente. É óbvio que não poderás assinar nenhum laudo que envolva atividade como Engenheiro Agrônomo (aí o CREA tem razão), mas atividades de ensino e pesquisa podem ser realizados sem credenciamento. Existe no STF uma decisão sobre isso, podes buscar na Internet.
O CREA tenta forçar a barra demais.
Abs.
Luis Mauro
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Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "SBFV - Sociedade Brasileira de Fisiologia Vegetal" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sbfv+uns...@googlegroups.com.
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-- Luis Mauro Gonçalves Rosa Presidente da Câmara de Pesquisa Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE UFRGS lmr...@ufrgs.br Ramal: 4026
Caro Fábio
Como não exerço nenhuma atividade que necessite a emissão de ART cancelei meu Crea logo no primeiro ano de docência, com essa justificativa. Recebi estas cartas e nunca respondi e nunca tive qualquer prejuízo.
Abraços
Vanildo
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Prof. Vanildo Silveira
Laboratório de Biotecnologia - CBB/UENF
Fone: 22 2748-6082;
van...@uenf.br; van...@gmail.com
www.uenf.br
http://orcid.org/0000-0001-5697-6932
Caros,
Em 2010 iniciei as atividades como docente efetivo de nível superior e desde 2011 que o CREA envia cartas informando que exerço a profissão de forma ilegal. Acabei de receber uma notificação informando do prazo, valores a serem pagos e exigência de credenciamento. Alguém tem alguma informação desta necessidade de docente ser credenciado? Já receberam esta carta? Nas Federais, Estaduais e outras IES, os docentes agrônomos necessariamente devem ser credenciados no CREA? Liguei na Regional em Goiânia e perguntei as vantagens de credenciar no CREA e pela explicação que deram não animei de credenciar.
Patricia Fabian de A. Diniz