O prazo para a entrega de todos os documentos, incluindo plano de trabalho, expirou em 19/10/2012.
Lembrando que a publicação no diário oficial (portaria 106/2012-SS) convocando as associações para a entrega da documentação necessária saiu no dia 11/09/2012, ha 56 dias.
Além disso no dia 17/09/2012, ha 50 dias , foi enviado a cada Associação PROREDE Saúde oficio com a relação de documentos e copia da portaria impressa.
Por tanto, não existem mais prazos para a entrega, todas devem vir acompanhadas de justificativa de não cumprimento de prazo conforme paragrafo único do artigo 4 da referida portaria.
copia da portaria:
PORTARIA Nº 106/2012-SS
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARULHOS, TERESA PINHO DE
ALMEIDA TASHIRO, no uso de suas atribuições legais
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA DA SAÚDE
e, considerando as disposições da Lei 6195/06, que
dispõe sobre criação do Programa de Recursos
Descentralizados da Saúde - PROREDE Saúde e do
Decreto Municipal n° 26528/09 que regulamenta a
referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Organizar e consignar a entrega de
documentos necessários para a renovação de
convênios celebrados com a finalidade de atender o
Programa de Recursos Descentralizados da Saúde –
PROREDE Saúde, para o exercício de 2013, tendo
como data limite até dia 19 de outubro de 2012;
Art. 2º - Para a solicitação de renovação de
convenio será necessário a entrega dos seguintes
documentos:
1. Ofício de solicitação de RENOVAÇÃO do Convênio
PROREDE SAÚDE dirigida ao Secretário da Saúde do
Município de Guarulhos;
2. Documentos:
a- Plano de Trabalho exercício 2013;
b- Cópia da Ata Eleição e posse da última Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal;
c- Cópia do RG do Presidente e 1º tesoureiro;
d- Cópia do CPF do Presidente e 1º tesoureiro;
e- Cópia do comprovante de residência do
Presidente e 1º tesoureiro;
f- Certidão de regularidade emitida pela Receita
Federal do Presidente e 1º tesoureiro.
3. Certidões:
a- Certidão de Regularidade junto ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
b- Certidão Negativa de Débitos do INSS;
c- Certidão Negativa de débitos de tributos
municipais;
d- Certidão de regularidade junto a Receita Federal;
e- RAIS , do ano anterior.
4. Declarações:
a- Declaração pessoal do administrador da entidade
sobre a inexistência de qualquer outro débito com as
Fazendas de União, estado e municípios;
b- Declaração de que respeitara aos princípios da
impessoalidade, moralidade e economicidade quando
da compra de bens de valor com recursos oriundos
do Poder Público, mediante a realização de pesquisa
de preços.
Art. 3º - Não serão aceitos documentos de forma
fracionada, parcial, pendente ou fora da validade;
Art. 4º – A Formalização ou renovação do Convênio
para liberação do recurso está condicionada a entrega
total dos documentos mencionados, impreterivelmente,
entre os dias 15 e 19 de outubro de 2012;
Parágrafo único: A Associação que não apresentar
os documentos discriminados no prazo fixado deverá
apresentar justificativa pelo não cumprimento do
determinado e ficará impossibilitada de receber os
recursos do próximo quadrimestre;
Art. 5º – Os documentos deverão ser entregues na
Secretaria da Saúde – Núcleo de Gestão Participativa,
à Rua Iris nº. 32 0 – 1º andar – sala 74;
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Obrigado e boa Sorte
Douglas Brandalise
Núcleo de Gestão Participativa - Secretaria da Saúde
https://twitter.com/obrandalise
Prefeitura de Guarulhos - São Paulo
55 (11) 2472-5013/ 8167-0715
Saúde, direito que se constrói com participação.
De: saude-par...@googlegroups.com [mailto:saude-par...@googlegroups.com] Em nome de milton peres duran
Enviada em: segunda-feira, 5 de novembro de 2012 09:24
Para: saude-par...@googlegroups.com
Assunto: [Saúde Participativa:172] Plano de trabalho da Supervisão cantareira.
Bom dia.
O plano de trabalho devera ser enviado até que data?.
Milton
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PESSOAL
O Núcleo de Gestão Participativa só recebe os documentos depois de checar todas as informações necessárias. Se a nossa equipe recebeu os documentos é porque não existem pendencias documentais ou na prestação de contas, no caso contrario é devolvida toda a documentação acompanhado de check-list apontando os documentos existentes e orienta sobre quais são as pendencias e as providencias necessárias para a solução.
Obrigado e boa Sorte
Douglas Brandalise
Núcleo de Gestão Participativa - Secretaria da Saúde
https://twitter.com/obrandalise
Prefeitura de Guarulhos - São Paulo
55 (11) 2472-5013/ 8167-0715
Saúde, direito que se constrói com participação.
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