Art.1ª da Lei n.12.234, DE 05.05.2010 REVOGOU TODAS AS FORMAS DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA? Ou só o que está especificado no Art.2º desta lei? Diante do conflito legal qual artigo deve prevalecer? O MAIS ABRANGENTE ou o mais restrito?

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PROFESSOR Armando

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May 19, 2010, 5:27:12 PM5/19/10
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Art.1ª da Lei n.12.234, DE 05.05.2010 REVOGOU TODAS AS FORMAS DE
PRESCRIÇÃO RETROATIVA? Ou só o que está especificado no Art.2º desta
lei? Diante do conflito legal qual artigo deve prevalecer? O MAIS
ABRANGENTE ou o mais restrito? A INTERPRETÃO Extensiva é válida em D.
PENAL?
LEI N.12.234, de 05 de maio de 2010. - O PRESIDENTE da REPÚBLICA faz
saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciona a Lei:
Art. 1º - Esta lei altera os Arts. 109 e 110, do Dec.-Lei 2.848/1940,
para excluir a prescrição retroativa.
Art. 2º - Os artigos 109 e 110 do C.Penal, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
- Art.109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença
final,salvo o dispositivo no Parágrafo 1º do Art. 110, deste Código,
regula-se pelo máximo da pena privativa de
liberdade cominada ao crime, verificando:
....VI - Em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um)
ano.
- Art.110....
Parágrafo 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com
trânsito em julgado ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela
pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial
data anterior à da denúncia ou queixa.
____________________________________________________________________________
Perguntas sobre as mudanças da lei.
1ª) O Art 1º de fato revogou todas as penas retroativas?
2ªA) Ou será que tal alteração é apenas o que consta especificado do
que de fato alterou, tal como consta do Art. 2º ? 2ªB) Ambos os
artigos vão retroagir para crimes já praticados, ou só valerá para os
crimes a partir do vigor da lei?
3ª) A lei é clara ou faltou clareza?
4Aª) Na omissão ou dubiedade da lei, o juiz, em matéria de D.PENAL,
pode usar qualquer tipo de ANALOGIA? 4ºB) O que é ANALOGIA “IN BONAM
PARTE”?
5ª) COM TAIS MUDANÇAS DA LEI, HOUVE REAIS MUNDANÇAS com relação
a lei anterior (os antigos Art. 109 , VI e Art. 110, Parágrafo 1º?
6ª ) Tais textos legais melhoram, ou pioram a situação do réu? Qual
melhora? Qual piora?
7ª) Tais mudanças (do inciso do Art. 109 e do parágrafo 1º do Art. 110
do C.Penal) vão sempre retroagir para fatos anteriores? 7B) Por quê?
7C) Explique com todos os fundamentos do D. PENAL sobre tais direitos
no campo do D. PENAL?
- ENTREGUE HOJE AS RESPOSTA DAS 3 PRIMEIRAS PERGUNTAS.
PESQUISE E RESPONDA DA 4 ª a 7ª na semana que vem.
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USE ESTAS LINHAS COMO RASCUNHOS. Mantenha esta folha imprensa com
você, para os demais estudos e pesquisas. Se necessário uso o verso!
Passe a limpo as repostas (bastando numerá-las, sem copiá-las na
íntegra) em folha de caderno, entregando a folha! Atualização –
Professor Armando – e.mail: elsemfr...@hotmail.com
Ou:AETICA...@yahoogrupos.com.br
visite nos: http://groups.google.com.br/group/irmandade-do-saber/post?hl=pt-BR

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