Violação da legislação ambiental e regulamento interno.

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ord...@bol.com.br

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Feb 21, 2021, 10:01:11 AM2/21/21
to Maicol Sndico, luci...@mrv.com.br, MRVmarketing, san leonard resolve (san leonard), au...@uol.com.br, auvic...@uol.com.br, pedro...@gmail.com, relacio...@mrv.com.br, san-l...@googlegroups.com, rogerio....@mrv.com.br, sp.flo...@globo.com, s...@auvic.com.br, joi...@bol.com.br
                    Mais uma planta ornamental exterminada , com aplicação indevida de herbicida .
                   
                    Alegadamente a empresa de jardinagem afirmou que aplica seu Herbicida apenas em calçamento, porem isso se provou falso pois vimos a morte da trepadeira da piscina e até foi substituída, a palmeira próxima também morreu, parte do gramado também morreu e agora temos a morte da palmeira da portaria.
                     
                    Ou isso tudo é pretexto para driblar a lei, e esta sendo direcionado.
                   
                     Quem vocês pensam que são, nós moradores pagamos os seus salários com o dinheiro do condomínio, zelador é aquele que zela o nosso patrimônio e o sindico aquele que administra este zelo.
                     Justificativas aparecerão aos montes, mas fatos são fatos e as plantas mortas estão ai para quem quiser ver.
                     Na visita da policia ambiental ela estava ainda viva, agora a testemunha é a propiá policia ambiental. 
                     
                      Muito rigor para quem rega e muita proteção para quem extermina. 
                      
                       Observação : Colocaram uma outra trepadeira que não é da mesma espécie que estava plantada e não tomaram nem a providência de guiá-la para o  Caramanchão, bem profissionais. 
                     
                      Com muita indignação me despeço,  
      

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Feb 27, 2021, 9:09:08 AM2/27/21
to spazio....@hotmail.com, sanleona...@gmail.com, au...@uol.com.br, auvic...@uol.com.br, pedro...@gmail.com, relacio...@mrv.com.br, san-l...@googlegroups.com, rogerio....@mrv.com.br, sp.flo...@globo.com, s...@auvic.com.br, joi...@bol.com.br
                    Mais uma planta ornamental exterminada , com aplicação indevida de herbicida .
                   
                    Alegadamente a empresa de jardinagem afirmou que aplica seu Herbicida apenas em calçamento, porem isso se provou falso pois vimos a morte da trepadeira da piscina que até foi substituída, a palmeira próxima também morreu, parte do gramado também morreu e agora temos a morte da palmeira da portaria.

ord...@bol.com.br

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Mar 3, 2021, 7:32:04 PM3/3/21
to Michael Romero, au...@uol.com.br, auvic...@uol.com.br, s...@auvic.com.br, san-l...@googlegroups.com
 

           O senhor esta tentando me intimidar , não abaixo a cabeça para o senhor, vamos ver quem calunia, me responda porque eu como suplente não fui chamado para preencher vaga do conselho até a eleição do próximo ,porque na assembléia o senhor mencionou que a minha presença no jardim incomodava os que frequentavam a piscina, todos participantes da assembléia foram testemunhas ,me explique a planta que foi mudada de lugar e acrescentada outra onde ela estava, contrariando o regulamento interno e isso tem testemunha, me explique o jardineiro portando herbicida, que conversou comigo e confirmou que sim era veneno para plantas, tenho registrado, e os moradores virão que a palmeira e a trepadeira morreram, explique porque a ata da assembléia não continha o que aconteceu de fato na mesma com testemunho de todos os presentes, vai fundo na sua ameaça poi tenho tudo que preciso, tenho filmado e fotografado todas as plantas que fazem lista deste extermínio, sendo que na visita da policia ambiental  a palmeira da portaria ainda estava viva, sendo mencionado por eles mesmos. 
             Quem não deve não teme,quem estiver livre de pecado que atire a primeira pedra não é a primeira vez que o senhor me faz ameaças ao invés de cumprir com os seus deveres que aliás é pago por nós moradores.
               Explique porque outros moradores, mexem no jardim sem serem importunados , violando o regulamento interno , e o senhor me ameaçou e colocou cadeados nas torneiras pelo simples fato da minha pessoa ter regado plantas na severa estiagem, e que não era feito pelo zelador,e passou a ser feito após este evento.
               
                O senhor tem bastante coisas para explicar.
                Não é de estranhar que o senhor ao invés de corrigir o que está errado vem ameaçar o morador que aponta o problema.



De: "Michael Romero" <Spazio....@hotmail.com>
Enviada: 2021/02/27 22:45:31
Para: ord...@bol.com.br, sanleona...@gmail.com, au...@uol.com.br, auvic...@uol.com.br, san-l...@googlegroups.com, s...@auvic.com.br
Assunto: Notificação extrajudicial
 
 
Boa noite,
 
Conforme informado anteriormente a empresa terceirizada  que presta serviços no prédio é a responsável pelo jardim do condômino.
 
Conforme laudo do Engenheiro Agronomo da referida  empresa já enviado ao Sr., bem como, já informado anteriormente me abstenho de responder mais e-mails sobre o tema.
 
Ademais, lembro o Sr. Que não fui eu quem impedi o Sr. de cuidar do jardim, referido tema foi votado em assembleia, e todos os presentes na assembleia votaram para que nenhum morador possa mexer no jardim, e eu como síndico do condômino só cumpro as decisões da assembleia.
 
Ademais, servir-me do prender e-mail para notificar o Sr.,  Se as falsas  acusações de crime ambiental continuarem, infelizmente terei que tomar as medidas  judiciais cabíveis contra o Sr.
 

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

       Calúnia

Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado. 

        Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

        § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

 

Assim sendo, espero que o assunto seja encerrado com este e-mail.
 
Att
 
Michael 

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