O senhor esta tentando me intimidar , não abaixo a cabeça para o senhor, vamos ver quem calunia, me responda porque eu como suplente não fui chamado para preencher vaga do conselho até a eleição do próximo ,porque na assembléia o senhor mencionou que a minha presença no jardim incomodava os que frequentavam a piscina, todos participantes da assembléia foram testemunhas ,me explique a planta que foi mudada de lugar e acrescentada outra onde ela estava, contrariando o regulamento interno e isso tem testemunha, me explique o jardineiro portando herbicida, que conversou comigo e confirmou que sim era veneno para plantas, tenho registrado, e os moradores virão que a palmeira e a trepadeira morreram, explique porque a ata da assembléia não continha o que aconteceu de fato na mesma com testemunho de todos os presentes, vai fundo na sua ameaça poi
tenho tudo que preciso, tenho filmado e fotografado todas as plantas que fazem lista deste extermínio, sendo que na visita da policia ambiental a palmeira da portaria ainda estava viva, sendo mencionado por eles mesmos.
Quem não deve não teme,quem estiver livre de pecado que atire a primeira pedra não é a primeira vez que o senhor me faz ameaças ao invés de cumprir com os seus deveres que aliás é pago por nós moradores.
Explique porque outros moradores, mexem no jardim sem serem importunados , violando o regulamento interno , e o senhor me ameaçou e colocou cadeados nas torneiras pelo simples fato da minha pessoa ter regado plantas na severa estiagem, e que não era feito pelo zelador,e passou a ser feito após este evento.
O senhor tem bastante coisas para explicar.
Não é de estranhar que o senhor ao invés de corrigir o que está errado vem ameaçar o morador que aponta o problema.
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Assim sendo, espero que o assunto seja encerrado com este e-mail.