Anvisa

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ord...@bol.com.br

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Sep 17, 2020, 9:28:45 PM9/17/20
to Maicol Sndico, san leonard resolve (san leonard), au...@uol.com.br, auvic...@uol.com.br, relacio...@mrv.com.br, san-l...@googlegroups.com
         Boa noite , vamos ser claros.
        
         Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária ) em sua NOTA TÉCNICA Nº 04/2016 afirma:

        9. Reitera, ainda, que é proibida a capina química em ambientes urbanos de livre circulação (praças, jardins, logradouros etc.), em que não há meios de assegurar o adequado         isolamento, ou seja, onde não é possível aplicar medidas que garantam condições ideais de segurança da população que reside ou circula.
 
Meiruze Sousa Freitas
Gerente Geral de Toxicologia

Jaimara Azevedo Oliveira
Gerente de Saneantes - Substituta
   

       Sendo assim pergunto :Quem é o responsável por violação da regra estabelecida.
      
       O engenheiro agrônomo vai aparecer para dizer que a Anvisa esta errada e ele que defende a sua empresa está certo.
     
        Quem no condomínio autorizou o procedimento que não é permitido.
       
       Dois pesos e duas medidas . Muito rigor para quem rega uma planta , e muito amor para quem as mata envenenadas.   

ord...@bol.com.br

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Sep 20, 2020, 11:07:05 AM9/20/20
to Geovane Rabelo, Maicol Sndico, MRVmarketing, san leonard resolve (san leonard), au...@uol.com.br, auvic...@uol.com.br, s...@auvic.com.br, san-l...@googlegroups.com, sp.flo...@globo.com
       Bom dia .
       O mencionado neste relatório não é permitido pela Anvisa mas o pior é que o veneno foi espalhado por todas as áreas do jardim que não são calçamento e isso foi acompanhado pelo zelador Cláudio ,sendo observada a aplicação por minha pessoa primeiro da minha unidade segundo na área de passeio e estacionamento e pelos presentes que ali circularam no momento.
       Em conversa com o seu funcionário o mesmo justificou que aplicava na área de jardim para matar os matinhos próximo de plantas ornamentais e passado o tempo do dia que foi aplicado já se vê as plantas ornamentais adoecendo .
       O elaborador do relatório não esteve aqui presente para fazer afirmações , mas eu sim estava presente e vi com os meus olhos.
       Outro ponto que chama a atenção é que os serviços que deveriam ser prestados , como remoção manual dos matinhos não é feito , seria isso proposital.
       O Sr. Geovane Rabelo tem como interesse defender sua empresa , mas a melhor defesa é o serviço bem feito coisa que não se esta vendo.
      Qual o serviço que está sendo solicitado pelos nossos administradores , á esta empresa , extermínio .
      Estão presentes em nosso condomínio, fauna nativa e a policia ambiental já está notificada.
          

 

 

Boa noite,a todos.

Segue em anexo posicionamento do agrônomo responsável pela empresa informamos mais uma vez que a empresa Pison Paisagismos segue todas recomendações governamentais.


Em 17/09/2020 22:27, Michael Romero escreveu:
 
Boa noite,
Geovani favor emitir um parecer sobre as alegações do morador abaixo.
 
Att
 
Michael 

 
Livre de vírus. www.avast.com.

ord...@bol.com.br

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Sep 20, 2020, 12:58:03 PM9/20/20
to Michael Romero, luci...@mrv.com.br, MRVmarketing, san leonard resolve (san leonard), alex...@mudasfrutabella.com.br, au...@uol.com.br, auvic...@uol.com.br, relacio...@mrv.com.br, rogerio....@mrv.com.br, s...@auvic.com.br, san-l...@googlegroups.com, sp.flo...@globo.com
 

           Tenho provas , tenho fotos e vídeo do que morreu , o Sr. Michael Romero age como um tirano o que esta devidamente provado pelo e-mail intimidador que acabo de receber basta uma simples olhada no estado do jardim para se perceber os maus tratos testemunhado por outros moradores também .Não estamos mais na inquisição e não aceito ser tratado como marginal e difamado pelo mesmo.
             

 
Boa tarde,
 
Temos uma empresa com contato assinado que emite nota fiscal e com um engenheiro agrônomo que assina e representa a mesma, desta forma, entendo que o condomínio está juridicamente respaldado.
 
Infelizmente as pessoas tem quem entender que a assembleia de condomínio é soberana e o que é decidido por ela tem que ser cumprido, assim sendo, somente o jardineiro poderá cuidar do jardim do condomínio, sendo PROIBIDO qualquer outro morador tal função, sob a apenas previstas na convenção e regulamento interno.
 
 
Ademais alerto ao morador que está enviado os referido e-mails que a imputação de falso crime também é crime, sendo que a empresa ou os ofendidos poderão ingressar em juízo para resguardar os seus direitos, veja-se artigo do código penal:
 
Calúnia
 
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
 
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
 
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
 
 
 
Assim sendo, dou o assunto por encerrado e me abstenho de responder qualquer outro e-mail relacionado a este tema.
 
 
Ótimo domingo a todos e fiquem com Deus.
 
Att
 
Michael
 

crime de intimidacao.pdf
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