Utilização da Piscina

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Marcele Esposito

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Apr 28, 2016, 2:35:32 PM4/28/16
to san-l...@googlegroups.com, San Leonard Resolve, Condominio San Leonard, monic...@ig.com.br, morad...@gmail.com, san-l...@googlegroups.com, Rafael Oliveira de Araújo, rafael....@gmail.com, c.eca...@ig.com.br, Bruno Adolfi, luc...@uol.com.br, aganj...@hotmail.com, manoel cristovam da silva, Barbara sumera, bruno_k...@yahoo.com, pal...@candidoecandido.com.br, elainerib...@hotmail.com, Bruno Fernandes, Nelsão da Kawa, nathi...@epm.br, cassiaoliveira100, S. A Luminosos, Eduardo Feitosa, Marcelo daniel, car...@omegabrasil.net, pin...@libertyseguros.com.br, cris....@ig.com.br, Marcos Tadeu a Macedo, elis_fagundes, Flavio Nakamura, bruna...@yahoo.com.br, andre jack, ana....@hotmail.com, Rafael Takanashi, Ayrton Bertoluzzi Filho, Regiane | Rms Design, Jorge Fernando, regina...@yahoo.com.br, Auvic Administradora, rebeca...@yahoo.com.br, rodri...@uol.com.br, margar...@hotmail.com, carla_...@hotmail.com, Regiane de Fatima, Flávia Januario, ord...@bol.com.br, ayr...@yahoo.com, Danillo Anjos Oliveira, Rodrigo César Oliveira Carvalho, AUVIC Administração de Condominios, paula...@hotmail.com, Hélio Fonseca, ivete galeno, Ricardo Muller

Boa tarde !

 

Condôminos/Moradores - Condomínio Residencial SPAZIO SAN LEONARD

 

Prezados (as) Senhores (as):

 

 

COMUNICADO PISCINA

 

 

Informamos que a partir de sábado, 30/04/2016, o uso da piscina já estará liberado. Aproveitamos para lembrar algumas regras:

 

Conforme Regulamento Interno – Capitulo XXI – Uso da Piscina

 

Art. 118 – O uso da piscina é privativo dos condôminos, proprietários e residentes no prédio ou inquilinos, que estiverem com seu exame médico em dia.

Art. 119 - Fica terminantemente proibido o uso de óleo de bronzear, similares e qualquer outro produto que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros (cremes de cabelo, por exemplo).

Art. 126 - É obrigatório o uso da ducha para o banho na piscina.

Art. 120 - É proibido levar para a área da Piscina: refeições, pranchas, patins, skates, bicicletas, velocípedes, bolas, copos e garrafas de vidro, e outros objetos que possam causar danos a terceiros.

Art. 121 – Fica vedado a utilização de garrafas de vidros, latas e outros objetos, assim como, o consumo de refrigerantes, cervejas e outros dentro das laterais da piscina.

 

O descumprimento de qualquer item do Regulamento Interno estará sujeito às penalidades impostas no mesmo.

Na certeza de poder contar com a sua colaboração, desde já agradecemos.

 

 

                     Atenciosamente,

 

    Condomínio Residencial SPAZIO SAN LEONARD

 

 

Conselho Fiscal

 

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