1.) V - DIRETORIA E ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 23o. – A Assembleia Geral, órgão soberano da Sociedade, será integrada por todos os associados quites presentes em segunda convocação e reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano em sessão ordinária, em data e loca a ser fixado pela Diretoria.
§ 3o: As convocações para as sessões extraordinárias da Assembleia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de comunicados individuais, pelo menos um mês antes da data prevista.
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Justificativa: As alterações encontram-se em vermelho, o objetivo é atualizar o texto para incluir a forma eletrônica de comunicação da SAB com seus associados.
A versão original do Estatuto se encontra em http://www.sab-astro.org.br/estatutosfinalidade.html