Mudança do Estatudo da SAB

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Albert Bruch

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Sep 12, 2013, 9:57:58 AM9/12/13
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Cara Adriana e demais colegas:

Gostaria de comentar a proposta de modificação do Artigo 34o dos Estatutos da SAB:

Artigo 34o. As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos
associados quites com direito a voto presentes em segunda convocação
de Assembleia Extraordinária com quórum de no mínimo 25% do total de
associados quites com direito a voto.


Estou ciente da importância dessa mudança para não engessar a SAB. Portanto, estou a favor. Porém, gostaria de propor uma mudança na proposta da Diretoria.

Num assunto tão importante para a Sociedade (a saber, a alteração dos Estatutos) não devemos excluir da decisão os sócios que por um motivo ou outro não podem participar da Assembleia Extraordinária. Opino que estes também devem ter a oportunidade para participar da decisão.

Portanto, sugiro
a) manter as disposições propostas pela Diretoria
b) acrescentar algo que permite a votação de sócios não presentes na Assembleia

Além disso opino que qualquer proposta de mudança dos Estatutos deve ser comunidada aos sócios com certo prazo de antecedência (p.ex., um mês) antes do início da votação.

Uma possível redação do novo Artigo 34o seria então (detalhe: tirei a palavra "quites" para evitar repetições, uma vez que o Artigo 10o já fala disso; mas não me oponho manter essa palavra na nova redação do Artigo 34o):

Artigo 34o. As modificações deverão ser aprovadas por maioria de votos dos associados com direito a voto
a) presentes e votando em segunda convocação de Assembeia Extraordinária com quórium de, no mínimo, 25% do total de associados com direito a voto,
    mais
b) votando por meio de votação não-presencial organizada pela Diretoria da SAB para esse fim

Parágrafo único: Qualquer proposta de modificação do Estatuto deverá ser comunicada aos sócios, no mínimo, um mês antes do início da votação.

(Na verdade, o parágrafo único deveria ser parte do Artigo 33o !)

Estou ciente de que a opção da votação não-presencial complica o procedimento, uma vez que deve ter mecanismos para evitar que um sócio vote duas vezes. Entretanto, modificações do Estatuto não ocorrem frequentemente, e a alta importância justifica o esforço necessário.
 
Com abraços cordiais,
Albert Bruch

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