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V – DIRETORIA E ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 18o – Compete ao Presidente c) assinar isoladamente pela conta corrente e aplicações financeiras da Sociedade.
Artigo 22o – Compete ao Tesoureiro c) assinar isoladamente pela conta corrente e aplicações financeiras da Sociedade. ...............................................................................
Justificativa para inclusão dos itens c) em ambos artigos: O Banco do Brasil onde a SAB tem conta (e outros bancos também) atualmente permite que apenas a Presidente possa movimentar a conta bancária. Este item tornará possível que o tesoureiro também possa ter acesso à conta da SAB. O termo “isoladamente” possibilita que tanto a Presidente quanto o Tesoureiro assinem cheques e movimentem a conta.