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Bom dia Rodrigo
Você me informar se essa taxa extra de R$ 84,00 é para todos os moradores ou somente para os que irão instalar ar condicionado.
Grata
Olga Bacha
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Att.
Murilo Botelho Ferreira
OAB/DF 31.223
Concordo com o Rodrigo, em qualquer data e horário e quórum é sempre baixo, mesmo para decisões importantes.
Caros vizinhos,
Venho acompanhando o assunto do ar condicionado desde o começo, sei do que já foi decido nas assembléias anteriores, porém acho que eu o novo valor requer uma nova análise de custo-benefício. Quero deixar claro que não sou contra a instalação das grelhas para colocar as condensadoras na fachada, mas acho que as desvantagens devem também ser apontadas.
Sei da legitimidade das assembleias, mas acho que, para um valor tão grande, vale a pena consultar todos condôminos por telefone para saber se pelo menos 50% dos moradores querem e vão instalar o ar condicionado em seus apartamentos, porque se sim, a obra é muito justificável, caso contrário, estaremos apenas aumentando a inadimplência do condomínio em benefício de uma minoria, sendo que há também a alternativa de que as condensadoras fiquem na sacada.
Além disso, é importante lembrar que fazendo obra no prédio, automaticamente estaremos perdendo a garantia da construtora (no que se refere ao serviço executado). Um possível agravante é que se a empresa escolhida para fazer o serviço não executar um bom trabalho, isso pode trazer infiltrações, abrindo margem para que a Caenge possa se eximir de algumas responsabilidades.
Visto que as empresas já estão fornecendo os orçamentos para o condomínio, acredito que já exista o projeto das grelhas com a localização das mesmas e as devidas modificações nas fachadas, mas ainda não vi essa alteração publicada. Gostaria, então, de solicitar que os projetos estivessem disponíveis na lista de email ou na portaria, se possível.
Eu concordo que apartamento com ar condicionado tem um quesito a mais a seu favor (apesar do frio dos últimos dias), mas um prédio com uma fachada diferenciada e bacana, como é o nosso, vale bem mais, na minha opinião.
Att,Ai que está o problema, pois quem vai às reuniões são apenas as pessoas que tem o interesse em ter o aparelho instalado em seu apartamento, as que não querem nem se dão o trabalho de comparecer, inclusive eu, assim nos faremos obrigados a colocá-los.
Gostaria de saber se a Assembléia tem prerrogativa para decisão de obras que alterem a garantia do prédio, como as obras de alteração de fachada.
Caso tenha a prerrogativa, qual o quorum necessário? Este quantitativo este presente a essa assembléia?
Acredito que essa deva ser uma decisão da grande maioria dos moradores.
Atenciosamente
Olga
Esclareço que o Código Civil determina:
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
Por isso meu questionamento quanto ao quórum presente a assembléia que autorizou a execução dessas obras.
Ocorre que todos devem estar cientes que as alterações de fachada, interferem na garantia do prédio pela construtora.
Muito melhor utilizar os recursos, se possível, para outras coisas que ainda faltam: como móveis de uso comum, etc.
Além do que, usar a piscina e academia ou não, nada influem em garantia pela construtora, por não representarem alterações na obra.
Ao tempo em que agradecemos a atenção, colocamo-nos à disposição pelo telefone: (61) 3206-6465.
Atenciosamente
Olga Bacha
Att.
Murilo Botelho Ferreira
OAB/DF 31.223
Boa tarde
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Olga