Prezado(a) cliente,
Mantendo o nosso compromisso de transparência,
comunicamos que o seu empreendimento será construído sob o regime da Lei
10931/04, denominado “Patrimônio de Afetação”.
O que isto significa e quais as
implicações?
A Lei 10931/04 foi
elaborada para garantir maior segurança aos compradores de imóveis na planta, na
medida em que desvincula os recursos destinados à construção do empreendimento
do patrimônio da empresa. Isto significa que seu empreendimento possui
patrimônio próprio, com contabilidade separada, além de conta bancária em que
ficam depositados os valores pagos pelos compradores durante a fase de
construção.
É a certeza que o comprador precisa de que os
recursos investidos estão sendo aplicados exclusivamente na construção de seu
imóvel!
A MRV irá disponibilizar os balancetes e
relatórios do empreendimento para os membros da Comissão de Representantes,
devidamente eleitos em assembleia condominial.
Tem alguma dúvida?
Fale com
a gente. Acesse nosso portal de relacionamento: www.mrv.com.br/relacionamento ou
ligue no (31) 4005-1313, de segunda a sexta, das 8 às 21 horas e aos sábados,
das 8 às 14 horas.
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