Fwd: INFORMATIVO

3 views
Skip to first unread message

Luciana Cançado

unread,
Jun 6, 2013, 9:29:10 AM6/6/13
to roya...@googlegroups.com
PSC

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Bruno Lara Michel <bruno...@mrtmadvogados.com.br>
Data: 6 de junho de 2013 10:18
Assunto: INFORMATIVO
Para: atend...@mrtmadvogados.com.br
Cc: Sandra Costa <sandrafe...@gmail.com>, rikafe...@hotmail.com, antoni...@uol.com.br, hc...@globo.com, rday...@terra.com.br, majti...@yahoo.com.br, elian...@hotmail.com, chag...@gmail.com, chris...@yahoo.com, mar...@gruporota.com.br, anders...@yahoo.com.br, cidamaria...@ig.com.br, ro...@motaservicos.com.br, marcelo...@gmail.com, le_ac...@hotmail.com, maria...@hotmail.com, ma...@pucminas.br, sergior...@hotmail.com, her...@gmail.com, marcel...@ig.com.br, mloma...@yahoo.com.br, ferc...@gmail.com, fclfr...@hotmail.com, lecc...@hotmail.com, cristia...@globo.com, coli...@dpfo.ufmg.br, marcel...@accenture.com, vitim...@gmail.com, a.l...@ig.com.br, laurat...@hotmail.com, roberson...@gmail.com, educa...@bol.com.br, reginaldo...@gmail.com, walter...@eletronorte.gov.br, gmor...@hotmail.com, glic...@hotmail.com, lee...@pop.com.br, jairoluc...@hotmail.com, Joao Bosco Conegundes <jcone...@gmail.com>, lcar...@verdegaia.com.br, ange...@hotmail.com, isis...@gmail.com, janice...@gmail.com, erional...@yahoo.com.br, henr...@himoveis.com.br, contro...@actuallhotel.com.br, luc...@superbuy.com.br, financ...@mecanflex.com.br, prla...@task.com.br, eberto...@hotmail.com, rogerio...@ig.com.br, gerald...@divinalvidros.com.br, ja...@nutrahair.com.br, sabrina...@yahoo.com.br, fatima...@hotmail.com, onezi...@uol.com.br, maureli...@gmail.com, amazz...@yahoo.com.br, ded...@gmail.com.br, an...@ciseski.com.br, rosa...@georadar.com.br, zenob...@yahoo.com.br, eugeni...@ig.com.br, yanto....@mrn.com.br, rogeri...@mrtmadvogados.com.br, prla...@prlasmar.com.br, Alan Costa <alanama...@gmail.com>


Construtora é condenada por atraso na entrega de imóvel

Apartamento não foi entregue na data estabelecida conforme prevê contrato

Fonte | TJMS - Quinta Feira, 06 de Junho de 2013



·         http://jornal.jurid.com.br/img/icones/email_go.png Indique

 

·        

·         http://jornal.jurid.com.br/img/icones/comments.png Comente (0)

 

·        

·         http://jornal.jurid.com.br/img/icones/report.png Envie seu artigo

 

·         |


 

Sentença proferida pelo juiz José Rubens Senefonte, em atuação na 3ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a MRV Prime Citylife Incorporações ao pagamento de R$ 1.100,00 ao mês a título de lucros cessantes desde janeiro de 2012, além do pagamento de multa contratual de 2% do valor do imóvel (R$ 106.604,00) em razão do atraso na entrega do apartamento adquirido pelo autor da ação S.E.F.

 
Segundo o autor, ele adquiriu um apartamento no Condomínio Residencial Ciudad de Vigo, em construção no Bairro Tiradentes, em Campo Grande. Afirma que efetuou pontualmente todos os pagamentos e quitou todas as parcelas para a aquisição do imóvel, o qual deveria ser entregue em julho de 2011.

 
No entanto, o apartamento não foi entregue na data estabelecida e, ao entrar em contato com a empresa, o autor foi informado que em meados de 2013 começaria a ser finalizado o acabamento do imóvel para a entrega.


Pediu assim a procedência da ação para declarar nula a cláusula quinta do contrato que prevê 180 dias de tolerância para conclusão da obra, o que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, como também a aplicação de multa de 2%, além de lucros cessantes e danos morais.


Citada, a MRV apresentou contestação alegando ausência de culpa pelo atraso na entrega da obra, em razão do atraso na expedição do “habite-se”pelo Município, razão pela qual não houve descumprimento contratual. Sustentou também que a tolerância prevista no contrato poderá ser estendida em caso de força maior.

 
Conforme o juiz, “se tais cláusulas foram elaboradas unilateralmente por uma das partes, sem que a outra pudesse discutir o seu conteúdo, só por isso já contrariam o direito e, por evidente, são nulas ou comportam revisão judicial, necessariamente interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.

 
Quanto o atraso da obra, o magistrado afirmou que, “ultrapassado o referido prazo legal de tolerância sem o efetivo cumprimento contratual, a construtora requerida deverá ser responsabilizada pela demora, o que de fato ocorreu no presente caso, devendo-se analisar a presença ou não dos motivos decorrentes do atraso na entrega do imóvel”.

 
Acrescentou que a justificativa da construtora “não encontra amparo nos institutos de força maior e caso fortuito, de forma que, não sendo capaz de se admitir como excludente de culpa, mas é apenas considerado como um risco da atividade específica, e tais riscos não devem ser suportados pelo consumidor por manifesta desvantagem a este, ferindo assim seu direito previsto no Código de Defesa do Consumidor”.

 
Sobre o pedido de lucros cessantes, o juiz afirmou que o autor faz jus ao recebimento desses valores, definidos em R$ 1.100,00 ao mês, conforme avaliação contida nos autos, tendo em vista o longo período de demora na entrega do imóvel, em que o autor já poderia ter  lucro  com ele. No entanto, o pedido de danos morais foi julgado improcedente, pois não houve ofensa à sua personalidade.


Processo nº 0056776-90.2012.8.12.0001

 

 

cid:image002.png@01CDD208.ECAB8F10

Descrição: Descrição: http://1.bp.blogspot.com/-Hkdq5pfxkjE/Tc3fheISJnI/AAAAAAAAADU/vSMZFKyhfEQ/s1600/Pense+Bem+Antes+de+Imprimir1.png

 

Nome

BRUNO LARA MICHEL

Inscrição na OAB

90.525 

Ano de Aprovação na OAB

2003

Graduação

FACULDADE MILTON CAMPOS            

Ano da Graduação

2003

Pós- Graduação

Direito da Economia e da Empresa – Fundação Getúlio Vargas (2005)

Direito da Tecnologia da Informação – Universidade Cândido Mendes (2012)

Direito Civil – Universidade Gama Filho (2013)

 




--
Luciana A. L. Cançado
Gerência Comercial
Superbuy
R Bernardo Guimarães, 646 / 2º andar
Funcionários
30140-080 - Belo Horizonte - MG
T +55 31 3071.4822 | F +55 31 3071.4848
luc...@superbuy.com.br | Skype luciana.superbuy | www.superbuy.com.br
--------------------------------------------------------------------------------
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o Meio Ambiente.
--------------------------------------------------------------------------------
image001.png
image005.jpg
image004.png
image003.png
image002.png
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages