IPATINGA – A intenção da Prefeitura de Ipatinga de
terceirizar a gestão de hospital, policlínicas e postos de saúde não
saiu do papel. Isso porque nenhuma organização social se habilitou para
prestar o serviço ofertado pelo ente municipal.
A informação foi dada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde,
José Lameira, na tarde de ontem. Ele esteve na Secretaria Municipal de
Saúde e confirmou o desinteresse das entidades.
“Ninguém veio entregar documento na Prefeitura. Procurei a secretaria
para me certificar de que o procedimento tinha sido cancelado, foi
quando soube da
notícia. Mesmo que tivesse sem o consentimento do Conselho, nada poderia ser feito”, adiantou.
A emenda à lei orgânica do município, n° 23/11, proposta pela Mesa
Diretora da Câmara, deu ao Conselho poder de decidir sobre os aspectos
orçamentários e de planejamento da área.
“O Conselho Municipal de Saúde atua na formulação e no controle da
execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos
econômico e financeiro, sendo a sua presidência eleita entre os membros
do Conselho Municipal de Saúde”, prevê a legislação.
Lameira informou ainda que vai ampliar as ações de fiscalização das
políticas públicas de saúde. Ele convocou uma reunião extraordinária do
Conselho para montar as comissões de trabalho.
“Os conselheiros não podem comparecer apenas no dias das reuniões. Temos
um importante trabalho a fazer, pensando nisso vamos criar comissões
que visitarão constantemente o Hospital Municipal, postos de saúde e a
policlínica”, justificou.
INVESTIGAÇÃO
Após as denúncias de arbitrariedade da Prefeitura de Ipatinga de
publicar o edital sem o aval do Conselho Municipal de Saúde, o
Ministério Público instaurou um procedimento de investigação para
acompanhar o caso.
O promotor Walter Freitas requisitou ao município a relação de entidades
eventualmente cadastradas nos termos do edital de chamada para
organizações sociais publicado em 30 de março e os documentos de
habilitação e constitutivos de tais entidades.
Além da documentação das entidades, a promotoria solicitou a relação de
quais unidades de saúde seriam incluídas no eventual programa, o objeto
do Contrato/Termo de Parceria, as atividades a serem realizadas pelas
entidades; cópia do Termo de Parceria a ser realizado, anuência do
Conselho Municipal de Saúde, metas, resultados e prazo de execução,
forma de indicação dos recursos próprios das entidades para prestação de
serviços gratuitos na área de saúde.
“Tal requisição foi realizada com o objetivo de verificar se o serviço
seria prestado de acordo com a lei que trata das Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP - Lei 9790/1999, e seu
regulamento. Tal legislação impõe a anuência prévia e fiscalização por
parte do Conselho Municipal de Saúde, bem como a prestação do serviço
pela entidade por meio de recursos próprios, em colaboração com a
administração, e ainda, rigoroso controle de metas, daí porque a
requisição das demais informações”, explicou Walter.