acho q esse item deva ser retirado visto que o site ja esta criado...
Capítulo XVI – Da Publicidade e da Comunicação Virtual
§ 4°- O Corpo Diretivo poderá aprovar em Assembléia proposta de criação de uma Comissão de Moradores, com formação profissional voltada para a Tecnologia da Informação, com o intuito de ser criado um site para o Condomínio, com assuntos de interesse comum e acesso condicionado a senhas de identificação.