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Luciana Betty

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Mar 20, 2013, 9:12:13 PM3/20/13
to ri-alto...@googlegroups.com

acho q esse item deva ser retirado visto que o site ja esta criado...


Capítulo XVI – Da Publicidade e da Comunicação Virtual

§ 4°- O Corpo Diretivo poderá aprovar em Assembléia proposta de criação de uma Comissão de Moradores, com formação profissional voltada para a Tecnologia da Informação, com o intuito de ser criado um site para o Condomínio, com assuntos de interesse comum e acesso condicionado a senhas de identificação.


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Luciana Betty
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