Ligia, segue em anexo o solicitado:
a) RI ENVIADO PELA BBZ PARA COMENTÁRIOS EM 06/05/13
Apresentação ri 06-05-13.pdf
Regulamento interno alto da mata 06-06-13.pdf
b) RI COMENTADO PELO GRUPO DE MORADORES E DISCUTIDO NA REUNIÃO DO DIA 16/05.
Regulamento interno alto da mata leituracritica.pdf
c) EMAILS DE OUTROS MORADORES ENVIADOS ATÉ 16/05
Emails recebidos até 16-05.docx
d) RI COMPILADO ANTES DA APRESENTAÇÃO EM AGE 22/05
RI – COMPILAÇÃO EM AVANÇO PARA AGE 22.05.13.docx
e) RI COMPILADO PELA BBZ (SEM COMENTÁRIOS DO GRUPO DE MORADORES
RI – validação redação.....
SÓ FALTARAM:
A) A APRESENTAÇÃO DE ONTEM – RICARDO, PODERIA ENVIAR!!
B) A ATA DA AGE DE ONTEM COM TODOS OS APONTAMENTOS – ROBERTO / MARIO DA BBZ, PODERIAM DISPONIBILIZAR.
C)
ARQUIVO EDITAVEL EM WORD, QUE A ROBERTA ENVIOU PARA A BBZ - ROBERTO / MARIO, PODERIAM DISPONIBILIZAR.
Qualquer dúvida
entrar em contato.
No aguardo,
Edson
De: Lígia
Maria da Silva [mailto:li...@rachkorskyadvogados.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 23 de maio de 2013 16:57
Para: 'Edson da Cunha junior'
Cc: 'Dafni - Síndica Alto da Mata'
Assunto: RES: [Corpo_Diretivo-Alto_da_Mata: 1691] Alteração de Fachada
Edson, boa tarde
Nos dê uma ajuda, pode encaminhar a minuta do RI para verificarmos corretamente as alterações. Obrigada.
De acordo!!
Srs,
Devido a criticidade do assunto, cujo poderá nos gerar problemas, podemos pesquisar melhor sobre o assunto e colocar em pauta na próxima reunião?
De acordo!!...Devemos montar as regras
Dafni / Ligia, conforme conversado a pouco, peço a gentileza de nos orientar a respeito, mostrando argumentos, exemplos práticos e o que é aplicado em outros condomínios, porém seguindo a linha de raciocínio apresentado ontem na assembleia!!
Este item é critico.
Segue em anexo a convenção.
Att.
Edson.
Pessoal,
se for para comunicar alguma coisa devemos colocar isso no site da BBZ e não no Facebook.
Deixe a responsável pelo grupo do Face publicar o que a BBZ enviar. Devemos somente efetuar comunicações por lá...
O que posso fazer é o seguinte, criar mais um comunicado com esse assunto, o que acham?
O texto divulgado ontem foi o
seguinte:
Art. 14 - É proibido aos condôminos e moradores:
I - Alterar a forma ou aspecto externo da fachada e da sacada, pintar as paredes, tetos, esquadrias, grades de proteção com cores ou tonalidades diferentes das empregadas originalmente no
condomínio.
Artigo 1336: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas“ Por fachada, entende-se toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética.
Será criado comunicado informando as regras.
ok vou aguardar o texto do Ricardo!!!
Lu, eu colocaria o texto da que foi lido ontem, que está com o Ricardo... e diria que no caso do fechamento com vidro e cortina foi uma decisão de mudança ESPECÍFICA E PADRONIZADA decidida pela assembleia.... ou seja, se for mudar...tem que ser padronizado e aprovado...
Fagner
Srs,
Estao me questionando isso no face...e alegando que no decorado podia!
posso enviar essa
resposta?
Daniela Spinelli, infelizmente tbem caí nessa ilusão....porém a Tecnisa não nos explicou que existe uma convenção e que temos que segui-la, fora normas e leis....ninguém impôs nada, alias nem podemos! como ja dissemos o Alto da Mata pertence a 756 donos! porém como toda convivência em comunidade existem normas e regras! eu tbem queria colocar um lindo painel na minha varanda, tirar aquela textura horrivel... alias já fiz todo o projeto ...mas como te disse, infelizmente não é como foi passado! Durante a primeira assembleia foi explicado o porque e reforçamos nesta ultima...assim que sair a ATA posto aqui para todos! espero que compreenda!
Ricardo!
Pessoal,
Sobre este assunto, na AGE de ontem, somente lemos um texto e não houve votação. Certo?
Alguém tem este texto na íntegra?